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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 01. /2022
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PROTOCOLO Q!RAL 41119/2022
Oata: 03/01/2022 • Hor'rlo: 14:59
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EMENTA: "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER NO
MÊS DE JANEIRO DE 2022 UM
Auxíuo ALIMENTAÇÃO
COMPLEMENTAR ".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio alimentação
complementar no mês de janeiro do ano de 2022, de forma excepcional, para os
servidores da Administração Direta.
§1°. Fica também autorizado ao Chefe do Poder Executivo e ao Presidente
da Autarquia do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia/ES a
conceder um auxílio alimentação complementar para os servidores do SAAE
(Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia/ES), no mês de janeiro do
ano de 2022, e de forma excepcional, no mesmo valor do auxílio alimentação
pago em dezembro de 2021:
I - o valor citado no §1° será creditado no cartão-alimentação do servidor, no mês
de janeiro de 2022 de forma única, e que será complementar ao valor já creditado
mensalmente conforme Lei Municipal que rege a matéria para servidores do
SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia/ES).
§2°. O auxílio alimentação complementar para dos Servidores da
Administração Direta será no mesmo valor pago em dezembro de 2021, e
creditado no cartão-alimentação do servidor, no mês de janeiro de 2022 de forma
única que será complementar ao valor já creditado mensalmente através da Lei
Municipal 848/2009.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-00 .
TELEFONE: (27) 3724-2969
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Art. 2°. O valor concedido será repassado em única parcela a cada servidor
municipal ativo e no exercício de suas funções inerentes ao cargo.
Art. 3°. O valor referente à concessão do auxílio complementar de
alimentação, não se incorpora ao vencimento ou remuneração dos servidores para
quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição trabalhista ou previdenciária.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 03 de janeiro de 2022.
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° 01.. /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER NO MÊS DE JANEIRO
DE 2022 UM xuxluo ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR".
Com o intuito de proporcionar um início de ano ainda mais alegre e farto aos
servidores, colaborando consequentemente, com um auxílio ao pagamento das
despesas de início de ano, é que encaminhamos a presente proposta.
O auxílio alimentação complementar no mesmo valor do auxílio alimentação
pago em dezembro de 2021, será creditado no cartão-alimentação do servidor, no
mês de janeiro de 2022 de forma excepcional.
Cabe salientar que o valor proposto será complementar ao valor já creditado
mensalmente através de Lei Municipal que rege a matéria.
Os nobres Edis têm ciência de que o vale-alimentação colabora na
complementação de renda dos servidores de forma efetiva, pois o mesmo permite a
compra de alimentos, o que ajuda consideravelmente no orçamento doméstico,
permitindo que o servidor possa utilizar sua remuneração com mais flexibilidade e,
especialmente, neste início de ano.
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados os
motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o
total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGU~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969