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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-03
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER NO MÊS DE JANEIRO DE 2022 UM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR."
native_id1686

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-10 Proposição Sancionada — Proposição Sancionada em Lei Ordinária nº 1599 de 10 de janeiro de 2022.
2022-01-10 Aguardando sanção governamental U Aguardando sanção governamental.
2022-01-10 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-01-10 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2022-01-10 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2022-01-10 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-01-03 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-10T12:21:20.654254-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 01. /2022 
c,m3Iiilli1~liiiiiiia . ES 
PROTOCOLO Q!RAL 41119/2022 
Oata: 03/01/2022 • Hor'rlo: 14:59 
L.g'.'at,vo 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CONCEDER NO 
MÊS DE JANEIRO DE 2022 UM 
Auxíuo ALIMENTAÇÃO 
COMPLEMENTAR ". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio alimentação 
complementar no mês de janeiro do ano de 2022, de forma excepcional, para os 
servidores da Administração Direta. 
§1°. Fica também autorizado ao Chefe do Poder Executivo e ao Presidente 
da Autarquia do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia/ES a 
conceder um auxílio alimentação complementar para os servidores do SAAE 
(Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia/ES), no mês de janeiro do 
ano de 2022, e de forma excepcional, no mesmo valor do auxílio alimentação 
pago em dezembro de 2021: 
I - o valor citado no §1° será creditado no cartão-alimentação do servidor, no mês 
de janeiro de 2022 de forma única, e que será complementar ao valor já creditado 
mensalmente conforme Lei Municipal que rege a matéria para servidores do 
SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia/ES). 
§2°. O auxílio alimentação complementar para dos Servidores da 
Administração Direta será no mesmo valor pago em dezembro de 2021, e 
creditado no cartão-alimentação do servidor, no mês de janeiro de 2022 de forma 
única que será complementar ao valor já creditado mensalmente através da Lei 
Municipal 848/2009. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-00 . 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Art. 2°. O valor concedido será repassado em única parcela a cada servidor 
municipal ativo e no exercício de suas funções inerentes ao cargo. 
Art. 3°. O valor referente à concessão do auxílio complementar de 
alimentação, não se incorpora ao vencimento ou remuneração dos servidores para 
quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição trabalhista ou previdenciária. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 03 de janeiro de 2022. 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° 01.. /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER NO MÊS DE JANEIRO 
DE 2022 UM xuxluo ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR". 
Com o intuito de proporcionar um início de ano ainda mais alegre e farto aos 
servidores, colaborando consequentemente, com um auxílio ao pagamento das 
despesas de início de ano, é que encaminhamos a presente proposta. 
O auxílio alimentação complementar no mesmo valor do auxílio alimentação 
pago em dezembro de 2021, será creditado no cartão-alimentação do servidor, no 
mês de janeiro de 2022 de forma excepcional. 
Cabe salientar que o valor proposto será complementar ao valor já creditado 
mensalmente através de Lei Municipal que rege a matéria. 
Os nobres Edis têm ciência de que o vale-alimentação colabora na 
complementação de renda dos servidores de forma efetiva, pois o mesmo permite a 
compra de alimentos, o que ajuda consideravelmente no orçamento doméstico, 
permitindo que o servidor possa utilizar sua remuneração com mais flexibilidade e, 
especialmente, neste início de ano. 
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos 
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados os 
motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o 
total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGU~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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