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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Biênio 2021 / 2022
PROJETO DE LEI N N° 03, DE 2022
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PROTOCOLO OERAL 4934/2022
Oata: 10/01/2022 • Hor.rlo: 13:30
Leglal.tlvo
Os Vereadores que ãbaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, consoante o que
lhe faculta o artigo 123 do Regimento interno desta Casa, as disposições contidas na Lei
Orgânica Municipal, e demais disposições legais, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
EMENTA: Institui a gratificaçâo denominada
"Abono Feliz Aniversário" aos servidores do
Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.
Art. 1° - Fica instituído, aos servidores do Poder Legislativo Municipal, a gratificação
denominada "Abono Feliz Aniversário", no valor de 01 (um) salário mínimo, vigente no mês
da concessão, que será pago ao ensejo da data de aniversário do servidor, na folha de
pagamento do mês correspondente.
Art. 2° - Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o servidor que não
possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
I - mais de uma advertência escrita nos últimos dois anos;
11 - punição com suspensão nos últimos cinco anos;
111 - mais de três faltas sem justificativa e compensação no período de 12 (doze) meses
anteriores a data de aniversário do beneficiado;
a) para fins desta lei, também considera-se falta o saldo negativo em decorrência do
somatório dos atrasos e/ou saídas antecipadas injustificadas e não compensadas, dentro do
prazo deste inciso, quando resulte na carga horária diária do servidor.
Art. 3° - A gratificação instituída nesta lei, não será incorporado aos salários e/ou
vencimentos para quaisquer efeitos.
Art. 4° - Dispositivos da presente lei poderá ser regulamentados por ato da Mesa Diretora.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de Janeiro de
2022.
Marilândia-ES, 05 de Janeiro de 2022
JOSIANE ~~~AMANI ~~:!~ Autora
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Biênio 2021 / 2022
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
o projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa
essencialmente instituir o benefício denominado gratificação "Abono Feliz
Aniversário" que será concedido ao ensejo da data de aniversário do servidor, na folha de
pagamento do mês correspondente.
A proposição apresentada aos nobres membros desta casa legislativa, visa
incentivar a todos os servidores públicos que se empenham em manter a máquina
administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando maior qualidade e
eficiência no desenvolvimento das atividades administrativas e legislativas.
Portanto, solicitamos aos Nobres Vereadores, o empenho na aprovação da presente
matéria que servirá para incentivar ainda mais os servidores deste Poder Legislativo,
que tanto merecem nossa colaboração.
JOSIA·IIIC'~I:>IS fi.. ASSAMANI
Vereadora Autora
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
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