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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-10
Ementa"INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DENOMINADA 'ABONO FELIZ ANIVERSÁRIO' AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1689

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-15 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1601, de 15 de fevereiro de 2022.
2022-02-15 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-02-14 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-02-14 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-07 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 1ª Reunião Ordinária.
2022-01-10 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-15T12:18:53.178846-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2021 / 2022 
PROJETO DE LEI N N° 03, DE 2022 
cêm8Iiiiii~llii.lijr . es 
PROTOCOLO OERAL 4934/2022 
Oata: 10/01/2022 • Hor.rlo: 13:30 
Leglal.tlvo 
Os Vereadores que ãbaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, consoante o que 
lhe faculta o artigo 123 do Regimento interno desta Casa, as disposições contidas na Lei 
Orgânica Municipal, e demais disposições legais, apresentam o seguinte Projeto de Lei: 
EMENTA: Institui a gratificaçâo denominada 
"Abono Feliz Aniversário" aos servidores do 
Poder Legislativo Municipal e dá outras 
providências. 
Art. 1° - Fica instituído, aos servidores do Poder Legislativo Municipal, a gratificação 
denominada "Abono Feliz Aniversário", no valor de 01 (um) salário mínimo, vigente no mês 
da concessão, que será pago ao ensejo da data de aniversário do servidor, na folha de 
pagamento do mês correspondente. 
Art. 2° - Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o servidor que não 
possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir: 
I - mais de uma advertência escrita nos últimos dois anos; 
11 - punição com suspensão nos últimos cinco anos; 
111 - mais de três faltas sem justificativa e compensação no período de 12 (doze) meses 
anteriores a data de aniversário do beneficiado; 
a) para fins desta lei, também considera-se falta o saldo negativo em decorrência do 
somatório dos atrasos e/ou saídas antecipadas injustificadas e não compensadas, dentro do 
prazo deste inciso, quando resulte na carga horária diária do servidor. 
Art. 3° - A gratificação instituída nesta lei, não será incorporado aos salários e/ou 
vencimentos para quaisquer efeitos. 
Art. 4° - Dispositivos da presente lei poderá ser regulamentados por ato da Mesa Diretora. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de Janeiro de 
2022. 
Marilândia-ES, 05 de Janeiro de 2022 
JOSIANE ~~~AMANI ~~:!~ Autora 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2021 / 2022 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
o projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa 
essencialmente instituir o benefício denominado gratificação "Abono Feliz 
Aniversário" que será concedido ao ensejo da data de aniversário do servidor, na folha de 
pagamento do mês correspondente. 
A proposição apresentada aos nobres membros desta casa legislativa, visa 
incentivar a todos os servidores públicos que se empenham em manter a máquina 
administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando maior qualidade e 
eficiência no desenvolvimento das atividades administrativas e legislativas. 
Portanto, solicitamos aos Nobres Vereadores, o empenho na aprovação da presente 
matéria que servirá para incentivar ainda mais os servidores deste Poder Legislativo, 
que tanto merecem nossa colaboração. 
JOSIA·IIIC'~I:>IS fi.. ASSAMANI 
Vereadora Autora 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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