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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº 9Q /2022
cAmaíiiiiilillliiiili8' ES
PROTOCOLO GERAL <4S78/2022
Data: 02/02/2022 • Hor6rlo: 13:11
Leglal.tlvo
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE
AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE INSTALAR O
WIF BRASIL NAS COMUNIDADES DE SANTANA, SAPUCAIA,
PATRIMÔNIO DO RÁDIO E SANTA ROSA, INTERIOR DO MUNICíPIO DE MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO
Os Vereadores abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requerem a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do
Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de instalar o wif Brasil
nas Comunidades de Santana, Sapucaia, Patrimônio do Rádio, Santa Rosa e Brejal, interior do
Município de Marilândia/ES
A solicitação se faz necessária pois o serviço oferece conexão à internet em banda larga por
satélite e via terrestre à população. É um programa do Governo Federal desenvolvido pelo
Ministério das Comunicações e conta coma parceria da Telebras, o objetivo é levar
conectividade em alta velocidade a todas localidades onde não há nenhuma conexão
facilitando aos moradores das referidas comunidades supracitadas em casos de urgência e
emergências a comunicação.
SILVANO JOSÉ DONDONI
MarilândiajES, 31 de janeiro de 2022.
Rua uis atelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br
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