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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
REQUERIMENTO Nº 001/2022
cAma1iiiiiilliii1iiii8 . ES
PROTOCOLO GERAL -4Q74/2022
Dete: 02/02/2022 • Hor6rlo: 12:54
Leglaletlvo
EMENTA: Requer a cnaçao de Comissão
Especial de Reforma do Regimento Interno.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Os vereadores da Câmara Municipal de Marilândía - Estado do Espirito Santo,
"in fine" assinados, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao
artigo 84 combinado com artigo 262 e incisos, do Regimento Interno Cameral,
que crie uma Comissão Especial com a finalidade de apresentar Projeto de
Resoluçâo de Reforma do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis.
Marilândía/ES, em 01 de fevereiro de 2022.
Douglas Badíani
Presidente
Atenciosamente,
Vareador
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
JUSTIFICATIV A
o artigo 262 e seus incísos do Regimento Interno da Câmara estabelece que o Regimento
Interno pode ser reformado, alterado ou substituído por meio de requerimento da Mesa
Diretora, por 1/3 (um terço) de Vereadores, ou por Comissão Permanente da Câmara
aprovado pelo plenário mediante projeto de resolução, criada para a finalidade específica, da
qual deverá fazer parte um membro da Mesa um quantitativo de vereadores e servidores
designados.
Tal papel essencial demanda a sua constante atualização, para que sempre esteja em
sincronia com as rápidas mudanças sociais, econômicas e políticas da sociedade, tendo em
visto ainda que nosso regimento foi elaborado em 2009.
Neste ato, no entanto, que atualmente nosso Regimento permite a utilização indevida de
uma série de procedimentos lá previstos de forma desviada de sua finalidade original, o que
gera demora na reposta que o Parlamento deve dar aos cidadãos e gera conflito de
entendimentos. Nesse contexto, faz/se necessário uma reforma para atualização e
simplificação de procedimentos com o objetivo principal de oferecer uma solução eficaz
contra a morosidade do processo Iegíslarívo, gerando problemas internos.
Sendo assim, o processo legíslativo deve oferecer uma SolUÇãO rápida e efetiva para os
problemas da sociedade, nas políticas públicas necessárias ao governo municipal, para serem
eficazes, precisam ser implementadas sem demora.
Marílàndía/Eâ, em 01 de fevereiro de 2027
Douglas Badíani
Presidente
Atenciosamente,
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândíajES - http://www.marílandía.es.leg.br
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