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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa"DENOMINA 'GARDILINO FURLAN', CAMPO DE FUTEBOL DA COMUNIDADE DE ALTO PATRÃO MOR, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1695

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1607, de 22 fevereiro de 2022.
2022-02-22 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-02-21 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-02-14 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-02-14 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-02-14 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-07 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 1ª Reunião Ordinária.
2022-02-03 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-22T12:39:11.908816-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-02-15T12:25:08.470818-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Projeto de Lei n" _º-º __ de 31 de janeiro de 2022. 
cAm8,iiliil~liiiiilr . ES 
PROTOCOLO GERAL 4917/2022 
Data: 03/02/2022 • Hor~rlo: 11 :17 
Leglslatlvo 
EMENTA Denomina "GARDILINO 
FURLAN", campo de futebol da 
Comunidade de Alto Patrão Mor, zona 
rural, no município de Marilândia _ Estado 
do Espirito Santo e da outras 
Providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais, aprova: 
Artigo 10 - Fica denominado "GARDILINO FURLAN" , campo de 
futebol, localizado na Comunidade de Alto Patrão Mor, zona rural, no 
município de Marilândia _ Estado do Espirito Santo. 
Artigo 20 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 31 de janeiro de 2022. 
Página 1 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
JUSTIFICATIV A 
Senhores Vereadores: 
Saudamos os eminentes pares, oportunidade em que submetemos à elevada 
apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei de nossa autoria em que 
denomina "GARDIUNO FURLAN", o Campo de futebol localizado na Comunidade 
de Alto Patrão Mor, Zona Rural, no município de Marilândia - Estado do Espirito 
Santo. 
Senhor GARDIUNI, homem simples, sempre esteve presente no crescimento 
da Comunidade de Alto Patrão Mor, no município de Marilândia por longos anos. 
Conclamo aos pares votar pela aprovação do presente projeto de lei, por 
sem uma singela e merecedora homenagem, ao senhor GARDILINO FURLAN. 
Marilândia, em 31 de janeiro de 2022. 
Vereador - Autor 
Página 2 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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