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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE FINANCEIRO À APAE."
native_id1696

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-15 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1603, de 15 de fevereiro de 2022.
2022-02-15 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-02-14 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-02-14 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-07 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 1ª Reunião Ordinária.
2022-02-03 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-15T12:25:44.885951-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnini, n.o 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27.744.176/0001-04 
PROJETO DE LEI N.o .(2Q_/2022 
c.m'lliiiliiilií' . OS 
PROTOCOLO OI!AA O.t.: 03/02/2022 • Ho~."r,a~/2~22 Legl.'.t,vo o. 13.09 
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL PARA REPASSE FINANCEIRO À 
APAE." 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento 
do Fundo Municipal de Saúde, rubrica orçamentária para custear despesa com a repasse 
financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - APAE, no 
montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no 
Anexo I desta Lei. 
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são 
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2021. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia/ES, 02 de fevereiro de 2022. 
AUGUST~;ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
TEL:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL 
ANEXO I 
R$ 1,00 
CODIGO DESCRiÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 
0009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 SAÚDE 
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0008 SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS 
2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 
3.3.50.43 Subvenções Sociais 2001 - Recursos Ordinários R$ 70.000,00 
----- 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnini, n.O 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27.744.176/0001-04 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° ().~ /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE FINANCEIRO À APAE.". 
O repasse almejado é para a execução de serviços de 
saúde para atendimento de pessoas com deficiência Intelectual e/ou Múltipla e seus 
familiares por uma equipe multidisciplinar especializada em saúde, bem como a realização 
de procedimentos, conforme demanda do município. 
Vale ressaltar que a APAE (Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais), é uma associação sem fins lucrativos e necessita de incentivos e 
doações para prosseguir com seu trabalho visando a realização, promoção e articulação 
de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, 
respeitando a individualidade, limitação e capacidade de cada indivíduo, bem como a 
melhoria do atendimento prestado aos alunos oriundos da rede municipal de ensino e à 
comunidade. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o 
presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para 
a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
TEL:(27) 3724-2974 e-meu: gabinete@marilandia.es.gov.br 

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