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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Rua Ângela Savergnini, n.o 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
CNPJ: 27.744.176/0001-04
PROJETO DE LEI N.o .(2Q_/2022
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PROTOCOLO OI!AA O.t.: 03/02/2022 • Ho~."r,a~/2~22 Legl.'.t,vo o. 13.09
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL PARA REPASSE FINANCEIRO À
APAE."
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento
do Fundo Municipal de Saúde, rubrica orçamentária para custear despesa com a repasse
financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - APAE, no
montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no
Anexo I desta Lei.
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2021.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, 02 de fevereiro de 2022.
AUGUST~;ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
TEL:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL
ANEXO I
R$ 1,00
CODIGO DESCRiÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR
0009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0008 SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.50.43 Subvenções Sociais 2001 - Recursos Ordinários R$ 70.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Rua Ângela Savergnini, n.O 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
CNPJ: 27.744.176/0001-04
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° ().~ /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE FINANCEIRO À APAE.".
O repasse almejado é para a execução de serviços de
saúde para atendimento de pessoas com deficiência Intelectual e/ou Múltipla e seus
familiares por uma equipe multidisciplinar especializada em saúde, bem como a realização
de procedimentos, conforme demanda do município.
Vale ressaltar que a APAE (Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais), é uma associação sem fins lucrativos e necessita de incentivos e
doações para prosseguir com seu trabalho visando a realização, promoção e articulação
de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência,
respeitando a individualidade, limitação e capacidade de cada indivíduo, bem como a
melhoria do atendimento prestado aos alunos oriundos da rede municipal de ensino e à
comunidade.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o
presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para
a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
TEL:(27) 3724-2974 e-meu: gabinete@marilandia.es.gov.br
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