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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° o":\. /2022
c6maliiiii~liii.lilr . ES
PROTOCOLO OI!RAL 4818/2022
Oata: 03/02/2022 • Hor'rlo: 13:19
Leglel.tlvo
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM O
CARITAS DIOCESANA DE
COLATINA CENTRO DE
ATENDIMENTO MATERNO
INFANTIL - MATER CHRISTI.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros
de forma anual para o CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE
ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI, no valor de R$ 34.088,17
(trinta e quatro mil e oitenta e oito reais e dezessete centavos), mediante apuração de
valor do exercício financeiro de 2022.
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em
parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de
Colaboração.
§ 2°. O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO
MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI apresentará a devida prestação de contas, na
forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o
disposto na Lei n° 13.019/2014.
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar
Irmã Scheilla, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 02 de fevereiro de 2022.
AUGUST~:RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° C)~ /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM
O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO
MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI. "
O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO
MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI presta serviços de atendimentos
continuados a crianças/adolescentes e gestantes, com abrangência regional. O
público principal de atendimento são crianças de ambos os sexos, de O a 6 anos,
no entanto a entidade acolhe também meninas de até 11 anos e 11 meses e
adolescentes grávidas, o município possuí 04 vagas para o acolhimento dos
respectivos públicos.
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido
que ela é mantida por doações e ajudas, além da obrigatoriedade do município
em disponibilizar esse tipo de acolhimento.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA.
Atenciosamente,
AUGU~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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