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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI."
native_id1697

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1605, de 22 fevereiro de 2022.
2022-02-21 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-02-21 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-02-14 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-02-14 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-07 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 1ª Reunião Ordinária.
2022-02-03 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-22T12:39:24.187889-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-02-15T12:26:15.625351-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° o":\. /2022 
c6maliiiii~liii.lilr . ES 
PROTOCOLO OI!RAL 4818/2022 
Oata: 03/02/2022 • Hor'rlo: 13:19 
Leglel.tlvo 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM O 
CARITAS DIOCESANA DE 
COLATINA CENTRO DE 
ATENDIMENTO MATERNO 
INFANTIL - MATER CHRISTI. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros 
de forma anual para o CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE 
ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI, no valor de R$ 34.088,17 
(trinta e quatro mil e oitenta e oito reais e dezessete centavos), mediante apuração de 
valor do exercício financeiro de 2022. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 
parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de 
Colaboração. 
§ 2°. O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO 
MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI apresentará a devida prestação de contas, na 
forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o 
disposto na Lei n° 13.019/2014. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar 
Irmã Scheilla, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 02 de fevereiro de 2022. 
AUGUST~:RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° C)~ /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO 
MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI. " 
O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO 
MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI presta serviços de atendimentos 
continuados a crianças/adolescentes e gestantes, com abrangência regional. O 
público principal de atendimento são crianças de ambos os sexos, de O a 6 anos, 
no entanto a entidade acolhe também meninas de até 11 anos e 11 meses e 
adolescentes grávidas, o município possuí 04 vagas para o acolhimento dos 
respectivos públicos. 
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa 
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido 
que ela é mantida por doações e ajudas, além da obrigatoriedade do município 
em disponibilizar esse tipo de acolhimento. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
AUGU~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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