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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A OSC 'LAR IRMÃ SCHEILLA' DE COLATINA/ES."
native_id1698

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1606, de 22 fevereiro de 2022.
2022-02-22 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-02-21 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-02-14 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-02-14 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-07 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 1ª Reunião Ordinária.
2022-02-03 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-22T12:39:37.638633-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-02-15T12:26:29.134995-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° C)~ /2022 
C'''iiiilili''"·'· .•• 
PROTOCOLO 1" 
Data: 03/021202~~~~,~,8~/2~22 L'S,.,.t,vo o. 13.28 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
OSC "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE 
COLATINA/ES. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros 
de forma anual para o "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES, no valor de R$ 
110.000,00 (cento e dez mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro 
de 2022. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 
parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de 
Colaboração. 
§ 2°. O "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES apresentará a devida 
prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de 
Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar 
Irmã Scheilla, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 02 de fevereiro de 2022. 
AUGUST~Pst:1 FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARI LÂN D INES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° 05 /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
O "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINAJES. 
O Lar Irmã Scheilla hoje abriga crianças e adolescentes, além de idosos do 
nosso Município, tendo sido agrupado ao Lar o antigo Asilo Vovô Simeão, sendo 
todos em regime integral, como internato, sendo responsável por todas as 
necessidades das crianças e idosos sob sua guarda, conforme especificado no 
Processo Administrativo 7791/2021. 
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa 
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido 
que ela é mantida por doações e ajudas. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
AUGU~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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