PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° C)~ /2022
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PROTOCOLO 1"
Data: 03/021202~~~~,~,8~/2~22 L'S,.,.t,vo o. 13.28
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
OSC "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE
COLATINA/ES.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros
de forma anual para o "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES, no valor de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro
de 2022.
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em
parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de
Colaboração.
§ 2°. O "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES apresentará a devida
prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de
Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014.
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar
Irmã Scheilla, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 02 de fevereiro de 2022.
AUGUST~Pst:1 FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARI LÂN D INES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° 05 /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM
O "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINAJES.
O Lar Irmã Scheilla hoje abriga crianças e adolescentes, além de idosos do
nosso Município, tendo sido agrupado ao Lar o antigo Asilo Vovô Simeão, sendo
todos em regime integral, como internato, sendo responsável por todas as
necessidades das crianças e idosos sob sua guarda, conforme especificado no
Processo Administrativo 7791/2021.
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido
que ela é mantida por doações e ajudas.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA.
Atenciosamente,
AUGU~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969