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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINACEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE "
native_id1699

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-15 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1604, de 15 de fevereiro de 2022.
2022-02-15 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-02-14 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-02-14 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-07 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 1ª Reunião Ordinária.
2022-02-03 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-15T12:27:04.849621-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° ()~ /2021 
e.miiiiliiii"~· .. 
PROTOCOLO O!RA II 
Dete: 03/02/2022 • Ho~.4r,9~/2~22 
Leg'.'et'vo o. 13.34 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos 
financeiros de forma anual para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Marilândia-ES - APAE, no valor de R$ 159.720,00 (cento e cinquenta e nove mil, 
setecentos e vinte reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 
2022, juntamente com o valor do Piso Variável de Média Complexidade - PCD. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado 
em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de 
Colaboração, e o Saldo do Piso Variável de Média Complexidade - PCD será 
repassado em parcela única. 
§ 2°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES 
apresentará a devida prestação de contas até 90 (noventa) dias a partir do término 
da vigência da parceria, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos. 
§ 3°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - 
APAE, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no 
mesmo prazo. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Artigo 2°, Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, deverá 
estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal. 
Artigo 3°, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 02 de fevereiro de 2021. 
AUGUST~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDINES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° O(Õ /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE". 
A APAE desenvolve atividades em apoio às crianças especiais, e esse 
convênio destina-se para manutenção e desenvolvimento das atividades voltadas 
a promoção da Educação e Bem-estar Social dos Excepcionais junto da APAE. 
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa 
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido 
que ela é mantida por doações e ajudas de pais e amigos. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
AUGUST~I FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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