PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° ()~ /2021
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PROTOCOLO O!RA II
Dete: 03/02/2022 • Ho~.4r,9~/2~22
Leg'.'et'vo o. 13.34
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos
financeiros de forma anual para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Marilândia-ES - APAE, no valor de R$ 159.720,00 (cento e cinquenta e nove mil,
setecentos e vinte reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de
2022, juntamente com o valor do Piso Variável de Média Complexidade - PCD.
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado
em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de
Colaboração, e o Saldo do Piso Variável de Média Complexidade - PCD será
repassado em parcela única.
§ 2°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES
apresentará a devida prestação de contas até 90 (noventa) dias a partir do término
da vigência da parceria, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos.
§ 3°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES -
APAE, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no
mesmo prazo.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Artigo 2°, Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, deverá
estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Artigo 3°, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 02 de fevereiro de 2021.
AUGUST~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDINES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° O(Õ /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE".
A APAE desenvolve atividades em apoio às crianças especiais, e esse
convênio destina-se para manutenção e desenvolvimento das atividades voltadas
a promoção da Educação e Bem-estar Social dos Excepcionais junto da APAE.
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido
que ela é mantida por doações e ajudas de pais e amigos.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA.
Atenciosamente,
AUGUST~I FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969