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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-07
Ementa"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 762/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1705

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1608, de 22 de fevereiro de 2022.
2022-02-22 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-02-21 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-02-21 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-02-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-14 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 2ª Reunião Ordinária.
2022-02-14 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-02-07 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-22T12:38:31.819577-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
_---- _ .. -----_ 
c6ma'liiimilliii1iiir . ES 
PROTOCOLO GERAL 15003/2022 
Data: 07/02/2022 • Hor'rlo: 12:19 
Leglall'ltlvo· PLO 10/2022 
EMENTA: "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO 
SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E 
AL TERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 762/2008 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. O caput do art. 37 da Lei Municipal 762, de 08 de abril de 2008, passa 
a vigorar com a seguinte redação, a saber: 
Art. 37. Na qualidade de membros eleitos por 
mandato, os membros do Conselho Tutelar não serão 
servidores do quadro da administração pública, mas terão 
remuneração fixada em R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e 
cinquenta reais), atendendo sosctttétios de conveniência 
e oportunidade, sendo reajustado o referido valor na 
mesma base de reajustes do servidor público municipal, 
sempre vinculado a atestado de exercício de atividades a 
ser comprovada pela Secretaria Municipal de Ação Social 
e Cidadania do Município de Marilândia. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta 
das dotações próprias do orçamento vigente. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2022. 
Marilândia/ES, 03 de fevereiro de 2022. 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAJES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° 01-/2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS CONSELHEIROS 
TUTELARES E ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 762/2008 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Tendo em vista a grande responsabilidade e dedicação exclusiva que se 
faz necessária, agravado pelo baixo salário hoje proporcionado, este projeto de lei 
pleiteia autorização legislativa para alteração do salário dos conselheiros 
tutelares, considerando que as atribuições e peculiaridades do Conselho Tutelar 
estabelecidos no Estatuto da Criança e Adolescente fazem com que seus 
membros prestem relevantes serviços à comunidade. 
Vale ressaltar, que tal solicitação também se fez oriunda de Processo 
Administrativo n° 007953, encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social, a qual, consta estimativa de impacto orçamentário-financeiro. 
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos 
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados 
os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com 
o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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