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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
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PROTOCOLO GERAL 15003/2022
Data: 07/02/2022 • Hor'rlo: 12:19
Leglall'ltlvo· PLO 10/2022
EMENTA: "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO
SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E
AL TERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 762/2008 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. O caput do art. 37 da Lei Municipal 762, de 08 de abril de 2008, passa
a vigorar com a seguinte redação, a saber:
Art. 37. Na qualidade de membros eleitos por
mandato, os membros do Conselho Tutelar não serão
servidores do quadro da administração pública, mas terão
remuneração fixada em R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e
cinquenta reais), atendendo sosctttétios de conveniência
e oportunidade, sendo reajustado o referido valor na
mesma base de reajustes do servidor público municipal,
sempre vinculado a atestado de exercício de atividades a
ser comprovada pela Secretaria Municipal de Ação Social
e Cidadania do Município de Marilândia.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta
das dotações próprias do orçamento vigente.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2022.
Marilândia/ES, 03 de fevereiro de 2022.
AUGUS~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAJES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° 01-/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS CONSELHEIROS
TUTELARES E ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 762/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Tendo em vista a grande responsabilidade e dedicação exclusiva que se
faz necessária, agravado pelo baixo salário hoje proporcionado, este projeto de lei
pleiteia autorização legislativa para alteração do salário dos conselheiros
tutelares, considerando que as atribuições e peculiaridades do Conselho Tutelar
estabelecidos no Estatuto da Criança e Adolescente fazem com que seus
membros prestem relevantes serviços à comunidade.
Vale ressaltar, que tal solicitação também se fez oriunda de Processo
Administrativo n° 007953, encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, a qual, consta estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados
os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com
o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUST~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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