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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
Projeto de Lei nO _j.f?:_de 07 fevereiro de 2022.
PROTOCOLO GERAL 5009/2022
Cata: 08/02/2022 - Horário: 11 :45
Leglalatlvo
EMENTA: Dá nova redação a dispositivos da Lei 322
de 28 de abril de 1998 a qual dispõe sobre o Código
de Saúde do Município de Marilândia, Espirito Santo
e da outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo }º - Dá nova redação ao caput do artigo 117:
Art. 117. Fica proibida a permanência de animais nos
logradouros públicos, tais como: mercados, feiras, piscinas,
estabelecimentos hospitalares e outros de saúde, clubes
esportivos e recreativos, casas comerciais, em halls de edifícios,
suas escadas, patamares, e área de uso comum, ruas e avenidas.
Artigo 2Q - Dá nova redação ao Inciso Il do artigo 117:
I _ [ ... ]
11 _ Excetuam-se da proibição prevista neste artigo, os
estabelecimentos, legal e adequadamente instalados, para
criação, venda, exposição, competição e tratamento de animais,
abatedouros, quando licenciados pelos órgãos de saúde
competentes e para fins didáticos, pedagógico e experimentais.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se
Marilândia-ES, 07 de fevereiro de 2022.
C~)
---amIDGAV
Vereador _ Autor
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
JUSTIFICATIVA
o presente projeto proposto se faz necessário tendo em vista que o
atual código proíbe a permanência de animais em escolas, conforme
prevê o caput do artigo 117, o que dessa forma vem proibindo as
escolas em especial a Escola Família Agrícola de Marilândia fazerem
estudados com animais.
Diante da exclusão do artigo a escola, se faz necessário a alterar
também o inciso II do próprio artigo, onde acrescenta-se que fica
excetuados as proibições previstas para fins didáticos, pedagógicos e
experimentais.
Diante do exposto, e considerando o comprometimento deste
Legislativo, apresentamos este Projeto de Lei, para apreciação e
aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade
com o regimento interno.
Marilândia, em 07 de fevereiro de 2022.
~ "í, ==-~
EMILIO GAVA
Vereador - Autor
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