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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-02-08
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 322 DE 28 DE ABRIL DE 1998 A QUAL DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1708

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1611 de 15 de março de 2022.
2022-03-08 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-03-07 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-02-21 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-02-21 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-02-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-14 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 2ª Reunião Ordinária.
2022-02-14 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-02-09 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T12:42:53.943944-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-02-22T12:39:49.097314-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Projeto de Lei nO _j.f?:_de 07 fevereiro de 2022. 
PROTOCOLO GERAL 5009/2022 
Cata: 08/02/2022 - Horário: 11 :45 
Leglalatlvo 
EMENTA: Dá nova redação a dispositivos da Lei 322 
de 28 de abril de 1998 a qual dispõe sobre o Código 
de Saúde do Município de Marilândia, Espirito Santo 
e da outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo }º - Dá nova redação ao caput do artigo 117: 
Art. 117. Fica proibida a permanência de animais nos 
logradouros públicos, tais como: mercados, feiras, piscinas, 
estabelecimentos hospitalares e outros de saúde, clubes 
esportivos e recreativos, casas comerciais, em halls de edifícios, 
suas escadas, patamares, e área de uso comum, ruas e avenidas. 
Artigo 2Q - Dá nova redação ao Inciso Il do artigo 117: 
I _ [ ... ] 
11 _ Excetuam-se da proibição prevista neste artigo, os 
estabelecimentos, legal e adequadamente instalados, para 
criação, venda, exposição, competição e tratamento de animais, 
abatedouros, quando licenciados pelos órgãos de saúde 
competentes e para fins didáticos, pedagógico e experimentais. 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se 
Marilândia-ES, 07 de fevereiro de 2022. 
C~) 
---amIDGAV 
Vereador _ Autor 
Página 1 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
JUSTIFICATIVA 
o presente projeto proposto se faz necessário tendo em vista que o 
atual código proíbe a permanência de animais em escolas, conforme 
prevê o caput do artigo 117, o que dessa forma vem proibindo as 
escolas em especial a Escola Família Agrícola de Marilândia fazerem 
estudados com animais. 
Diante da exclusão do artigo a escola, se faz necessário a alterar 
também o inciso II do próprio artigo, onde acrescenta-se que fica 
excetuados as proibições previstas para fins didáticos, pedagógicos e 
experimentais. 
Diante do exposto, e considerando o comprometimento deste 
Legislativo, apresentamos este Projeto de Lei, para apreciação e 
aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade 
com o regimento interno. 
Marilândia, em 07 de fevereiro de 2022. 
~ "í, ==-~ 
EMILIO GAVA 
Vereador - Autor 
Página 2 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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