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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
cêmaliilii~liiieliir . ES
PROTOCOLO GERAL 502012022
08t8: 1010212022· Hordrlo: 14:.45
Legl.letlvo
INDICAÇÃO Nº ~o.. /2022
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE
APLICAR REVSOL NA COMUNIDADE DE TA QUARA,
INTERIOR DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO
EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com
fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito
Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marilândia a
seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente requerer a
V. Exa. que determine ao órgão competente que determine ao órgão competente que estude A
POSSIBILIDADE DE APLICAR REVSOL NA COMUNIDADE DE TAQUARA, INTERIOR DO MUNICíPIO DE
MARILÂNDIAjES.
A solicitação se faz necessária, pelo fato de que o referido trecho atende a muitos produtores rurais e
moradores da localidade, os quais sofrem com as difíceis condições de trafegar, o que ocasiona severo
desgaste aos usuários e aos veículos.
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