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CÂMARA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
PROTETO DE LEIN° _ _13_ DE _-l(õ_ DE EE~f._~ .RD_ DE 2022
PROTOCOLO Q!RAL 50~4/2022
Oata: 111/02/2022· Hor.rlo: 13:23
Laglalatlvo
EMENTA: ACRESCENTA O PARÁGRAFO
SEGUNDO AO ARTIGO SEGUNDO DA LEI N°
1.131, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Artigo lº - Fica acrescido o parágrafo segundo ao artigo segundo da Lei
n? 1.131, de 29 de abril de 2014:
§ 2° - O Ticket alimentação será concedido em dobro no mês de
dezembro de cada ano.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MarilândiajES, em 16 de fevereiro de 2022
Vereador- Autor
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
JUSTIFICATIVA
o presente projeto de lei visa regulamentar o pagamento de
uma parcela complementar do ticket alimentação aos servidores
ativos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de
MarilândiajES, no fim de cada ano, especificamente no mês de
dezembro.
o projeto de lei altera a Lei n? 1.131, de 29 de abril de 2014,
que institui o ticket alimentação dos servidores do Poder legislativo
Municipal de MarilândiajES, acrescentando o parágrafo segundo ao
artigo segundo.
Diante o exposto e considerando o comprometimento deste
Legislativo, apresentamos este Projeto de Lei para apreciação e
aprovação, após a tramitação na Casa Legislativo, em conformidade
ao Regimento Interno.
Marilândia/ES, 16 de fevereiro de 2022
~~
Vereador- Autor
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
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