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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-02-16
Ementa"ACRESCENTA O PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO SEGUNDO DA LEI Nº 1.131, DE 29 DE ABRIL DE 2014."
native_id1722

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-28 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada através de ofício n.:49/2022/GV/CMM.
2022-02-16 Protocolado — Protocolado.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
PROTETO DE LEIN° _ _13_ DE _-l(õ_ DE EE~f._~ .RD_ DE 2022 
PROTOCOLO Q!RAL 50~4/2022 
Oata: 111/02/2022· Hor.rlo: 13:23 
Laglalatlvo 
EMENTA: ACRESCENTA O PARÁGRAFO 
SEGUNDO AO ARTIGO SEGUNDO DA LEI N° 
1.131, DE 29 DE ABRIL DE 2014. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, aprova: 
Artigo lº - Fica acrescido o parágrafo segundo ao artigo segundo da Lei 
n? 1.131, de 29 de abril de 2014: 
§ 2° - O Ticket alimentação será concedido em dobro no mês de 
dezembro de cada ano. 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MarilândiajES, em 16 de fevereiro de 2022 
Vereador- Autor 
Página 1 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
JUSTIFICATIVA 
o presente projeto de lei visa regulamentar o pagamento de 
uma parcela complementar do ticket alimentação aos servidores 
ativos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de 
MarilândiajES, no fim de cada ano, especificamente no mês de 
dezembro. 
o projeto de lei altera a Lei n? 1.131, de 29 de abril de 2014, 
que institui o ticket alimentação dos servidores do Poder legislativo 
Municipal de MarilândiajES, acrescentando o parágrafo segundo ao 
artigo segundo. 
Diante o exposto e considerando o comprometimento deste 
Legislativo, apresentamos este Projeto de Lei para apreciação e 
aprovação, após a tramitação na Casa Legislativo, em conformidade 
ao Regimento Interno. 
Marilândia/ES, 16 de fevereiro de 2022 
~~ 
Vereador- Autor 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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