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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-02-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM."
native_id1728

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1610 de 08 de março de 2022.
2022-03-08 Aguardando sanção governamental U Aguardando sanção governamental.
2022-03-07 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-03-07 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-03-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-21 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 3ª Reunião Ordinária.
2022-02-21 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída na Expediente.
2022-02-17 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T12:43:19.009418-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE lEI N° .)4 /2022 
cama1liiiifliii1iiir . ES 
PROTOCOLO Q!RAL ISOatl/2022 
Data: 11/02/2022· Hor'rlo: 15:19 
Lesleletlvo 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE 
MARllÂNDIA- AEFAM. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1.° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor, 
mediante celebração de termo de colaboração, para a Associação da Escola Família 
Agrícola de Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 
mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2022. 
§ 1.° - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado 
em conformidade com as normas estabelecidas no Termo de Colaboração. 
§ 2.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM 
apresentará a devida prestação de contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014. 
§ 3.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, 
também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no 
mesmo prazo. 
Artigo 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da 
Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, 
FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4. ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 17 de fevereiro de 2022. 
AUGUST~~ORI FERREIRA 
<, 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BAD/AN/ 
MENSAGEM N° 00\ /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 
COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE MARILÂNDIA￾AEFAM". 
A proposição objetiva a celebração de convênio para o repasse de valor a 
AEFAM, sendo de conhecimento de todos que a referida associação se mantém 
em sua maioria com recursos públicos, além das contribuições de famílias, 
doações, e prestam um serviço de alta relevância à população. 
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da Lei n° 13.019/2014, 
com obediência as normas nela estatuídas. 
Ressalta ainda que a referida associação foi reconhecida como de 
Utilidade Pública através da Lei Municipal n° 238/95. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUSTO~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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