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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE lEI N° .)4 /2022
cama1liiiifliii1iiir . ES
PROTOCOLO Q!RAL ISOatl/2022
Data: 11/02/2022· Hor'rlo: 15:19
Lesleletlvo
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE
MARllÂNDIA- AEFAM.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1.° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor,
mediante celebração de termo de colaboração, para a Associação da Escola Família
Agrícola de Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2022.
§ 1.° - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado
em conformidade com as normas estabelecidas no Termo de Colaboração.
§ 2.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM
apresentará a devida prestação de contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014.
§ 3.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM,
também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no
mesmo prazo.
Artigo 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da
Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS,
FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.
Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4. ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 17 de fevereiro de 2022.
AUGUST~~ORI FERREIRA
<,
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BAD/AN/
MENSAGEM N° 00\ /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE MARILÂNDIAAEFAM".
A proposição objetiva a celebração de convênio para o repasse de valor a
AEFAM, sendo de conhecimento de todos que a referida associação se mantém
em sua maioria com recursos públicos, além das contribuições de famílias,
doações, e prestam um serviço de alta relevância à população.
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da Lei n° 13.019/2014,
com obediência as normas nela estatuídas.
Ressalta ainda que a referida associação foi reconhecida como de
Utilidade Pública através da Lei Municipal n° 238/95.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUSTO~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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