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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N.O j5 /2022
RATIFICA A RESOLUÇÃO N°. 04/2021 E RESOLUÇÃO
c6me1iiiiiilliii1iiir . ES
PROTOCOLO GERAL 5058/2022
Data: 17/02/2022· Hor'rlo: 15:27
Laglalatlvo
02/2022 DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS
HORTIGRANJEIROS - COINTER.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Ratifica a Resolução COINTER n". 04/2021 que cria os cargos de Agente
de Contratações, Auxiliar de Serviços Gerais e médico veterinário para o
Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, autorizada por meio da
Assembleia Geral do Consórcio em 08 de dezembro de 2021.
Art. 2°. Ratifica a Resolução COINTER n". 02/2022 que cria atualiza o vencimento
dos servidores do COINTER com lotação no Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em Contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se
Marilândia/ES, 17 de fevereiro de 2022.
AUGUST~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BAD/AN/
MENSAGEM N° .so /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "RATIFICA A RESOLUÇÃO N°. 04/2021 E RESOLUÇÃO N°. 02/2022
DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS -
COINTER".
O Projeto de Lei que RATIFICA a Resolução COINTER nO. 04/2021 e
Resolução COINTER n". 02/2022 em atendimento a deliberação da Assembleia
Geral Ordinária do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da
Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, em 08 de
dezembro de 2021, e Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 05 de janeiro
de 2022.
Insta salientar que o presente instrumento trata da alteração do quadro de
pessoal do COINTER, que se faz necessário para o cumprimento dos objetivos do
Consórcio, e autorizados por meio da Assembleia Geral.
Esta ratificação é necessária em cumprimento a disposição do §3° da
Clausula Quarta do Contrato de Consórcio Público do COINTER, bem como nas
disposições pertinentes à Lei Federal n". 11.107 de 06 de abril de 2005 e seu
respectivo decreto regulamentador n". 6.017 de 17 de janeiro de 2007.
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-00~::-:
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com
o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUST~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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