br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-02-17
Ementa"RATIFICA A RESOLUÇÃO Nº. 04/2021 E RESOLUÇÃO Nº. 02/2022 DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER."
native_id1729

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1612, de 15 de março de 2022.
2022-03-15 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-03-14 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-03-07 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-03-07 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-03-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-02-21 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 3ª Reunião Ordinária.
2022-02-21 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-02-17 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-15T11:54:00.643555-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-03-08T12:43:31.953426-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N.O j5 /2022 
RATIFICA A RESOLUÇÃO N°. 04/2021 E RESOLUÇÃO 
c6me1iiiiiilliii1iiir . ES 
PROTOCOLO GERAL 5058/2022 
Data: 17/02/2022· Hor'rlo: 15:27 
Laglalatlvo 
02/2022 DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS 
HORTIGRANJEIROS - COINTER. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Ratifica a Resolução COINTER n". 04/2021 que cria os cargos de Agente 
de Contratações, Auxiliar de Serviços Gerais e médico veterinário para o 
Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e 
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, autorizada por meio da 
Assembleia Geral do Consórcio em 08 de dezembro de 2021. 
Art. 2°. Ratifica a Resolução COINTER n". 02/2022 que cria atualiza o vencimento 
dos servidores do COINTER com lotação no Serviço de Inspeção Municipal. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em Contrário. 
Registra-se, publique-se e cumpra-se 
Marilândia/ES, 17 de fevereiro de 2022. 
AUGUST~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BAD/AN/ 
MENSAGEM N° .so /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "RATIFICA A RESOLUÇÃO N°. 04/2021 E RESOLUÇÃO N°. 02/2022 
DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER". 
O Projeto de Lei que RATIFICA a Resolução COINTER nO. 04/2021 e 
Resolução COINTER n". 02/2022 em atendimento a deliberação da Assembleia 
Geral Ordinária do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da 
Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, em 08 de 
dezembro de 2021, e Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 05 de janeiro 
de 2022. 
Insta salientar que o presente instrumento trata da alteração do quadro de 
pessoal do COINTER, que se faz necessário para o cumprimento dos objetivos do 
Consórcio, e autorizados por meio da Assembleia Geral. 
Esta ratificação é necessária em cumprimento a disposição do §3° da 
Clausula Quarta do Contrato de Consórcio Público do COINTER, bem como nas 
disposições pertinentes à Lei Federal n". 11.107 de 06 de abril de 2005 e seu 
respectivo decreto regulamentador n". 6.017 de 17 de janeiro de 2007. 
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos 
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-00~::-: 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com 
o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

open original →