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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N. ° ~/2022
PItOTOCOLO GERAL 5071/2022
Data: 22/02/2022 • Hor~rlo: 11 :55
Legl.latlvo
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 772, DE 15
DE ABRIL DE 2008, QUE "CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DO MUNiCíPIO
DE MARILÂNDIA/ES".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. O artigo 4° da Lei Municipal 772, de 15 de abril de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação, a saber:
Art. 4°. Os membros do COMCUL TUR serão indicados
pelos órgãos ou entidades que representarem e serão
nomeados através de Decreto a ser expedido pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, para mandato de 02 (dois)
anos.
§1°: Não haverá qualquer remuneração pelo exercício da
função de conselheiro.
§2°: Os integrantes que representam a sociedade sejam
democraticamente eleitos por seus respectivos
segmentos.
Artigo 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia/ES, 21 de fevereiro de 2022.
AUGUSTO ~I FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDINES
SR. DOUGLAS BAD/AN/
MENSAGEM N° J.}_ /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que altera dispositivo da Lei n. ° 772, de 15 de abril de 2008, que "DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDINES".
Verifica-se do processo de n.? 1439/2022, que o município de Marilândia
visando à habilitação para recebimento de recursos financeiros do Programa
Coinvestimento da Cultura - Fundo a Fundo, enviou a documentação pertinente,
no entanto, apesar de habilitado, para que garanta o recebimento de recursos
financeiros do programa, se faz necessário a alteração citada, uma vez que a
atual redação se encontra em desacordo com o exigido no artigo 2°, §6° do
Decreto n. ° 4960-R, de 27 de agosto de 2021.
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados
os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estam os certos de contar com
o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUST~~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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