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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 772, DE 15 DE ABRIL DE 2008, QUE 'CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES'."
native_id1731

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-24 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1616 de 24 de março de 2022.
2022-03-22 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-03-21 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-03-14 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-03-14 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-03-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-07 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 4ª Reunião Ordinária.
2022-03-07 Proposição Incluída no Expediente — Proposição Incluída no Expediente.
2022-02-22 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T12:39:05.375194-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-03-15T11:54:12.829130-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N. ° ~/2022 
PItOTOCOLO GERAL 5071/2022 
Data: 22/02/2022 • Hor~rlo: 11 :55 
Legl.latlvo 
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 772, DE 15 
DE ABRIL DE 2008, QUE "CRIA O CONSELHO 
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DO MUNiCíPIO 
DE MARILÂNDIA/ES". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. O artigo 4° da Lei Municipal 772, de 15 de abril de 2008, passa a 
vigorar com a seguinte redação, a saber: 
Art. 4°. Os membros do COMCUL TUR serão indicados 
pelos órgãos ou entidades que representarem e serão 
nomeados através de Decreto a ser expedido pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal, para mandato de 02 (dois) 
anos. 
§1°: Não haverá qualquer remuneração pelo exercício da 
função de conselheiro. 
§2°: Os integrantes que representam a sociedade sejam 
democraticamente eleitos por seus respectivos 
segmentos. 
Artigo 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia/ES, 21 de fevereiro de 2022. 
AUGUSTO ~I FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDINES 
SR. DOUGLAS BAD/AN/ 
MENSAGEM N° J.}_ /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que altera dispositivo da Lei n. ° 772, de 15 de abril de 2008, que "DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 
DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDINES". 
Verifica-se do processo de n.? 1439/2022, que o município de Marilândia 
visando à habilitação para recebimento de recursos financeiros do Programa 
Coinvestimento da Cultura - Fundo a Fundo, enviou a documentação pertinente, 
no entanto, apesar de habilitado, para que garanta o recebimento de recursos 
financeiros do programa, se faz necessário a alteração citada, uma vez que a 
atual redação se encontra em desacordo com o exigido no artigo 2°, §6° do 
Decreto n. ° 4960-R, de 27 de agosto de 2021. 
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos 
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados 
os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estam os certos de contar com 
o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST~~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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