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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO N!! JLl.'2022
cêm8Iiiiii~Hiiiami~ia . ES
PROTOCOLO GERAL 15091/2022
Data: 03/03/2022 • Hor~rlo: 12:02
Leglalatlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE ESTUDE
A POSSIBILIDADE DE CONSTRUIR UM GALPÃO PARA
ALMOXARIFADO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO
EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com
fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito
Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marilândia a
seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente requerer a
V. Exa. que determine ao órgão competente que determine ao órgão competente que estude A
POSSIBILIDADE DE CONSTRUIR UM GALPÃO PARA ALMOXARIFADO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
MARILÂNDIAjES.
A solicitação se faz necessária, pois seria de muita importância a construção de um galpão apropriado
para almoxarifado tanto da Prefeitura quanto da Câmara Municipal, a fim de acomodar seguramente
todos os documentos públicos, além de outros registros importantes, protegendo-os das intempéries e
da falta de cuidados. Um galpão deve atender a todas as especificações de segurança, manutenção e
organização para facilitar a procura pelos documentos antigos arquivados, bem como possuir um
serviço informatizado.
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
Vereador
Marilândia/ES, 03 de março de 2022.
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