br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-03-07
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE."
native_id1738

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-24 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1618 de 24 de março de 2022.
2022-03-22 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-03-21 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade
2022-03-14 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-03-14 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição Incluída na Ordem do Dia.
2022-03-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-07 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 4ª Reunião Ordinária.
2022-03-07 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T12:39:31.247828-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-03-15T11:54:41.962568-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° _} ~ /2022 
c6ms1iiiiiiliiiiiir . ES 
PROTOCOLO Q!RAL 1110'*'2022 
Oltl: 07/03/2022 • Horjrto: 11 :32 
Leglelltlvo· PLO 18/2022 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos 
financeiros de forma anual para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Marilândia-ES - APAE, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante 
apuração de valor do exercício financeiro de 2022. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado 
em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de 
Colaboração. 
§ 2°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - 
APAE, apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por 
meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 
13.019/2014. 
§ 3°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - 
APAE, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no 
mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, deverá 
estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725- 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 04 de março de 2022. 
AUGUS~TORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° ) ~ /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE". 
A APAE desenvolve atividades em apoio às crianças especiais, e esse 
convênio destina-se para manutenção e desenvolvimento das atividades voltadas 
a promoção da Educação e Bem-estar Social dos Excepcionais junto da APAE. 
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa 
importante Associação na área da saúde, diante do brilhante trabalho 
desenvolvido, sendo sabido que ela é mantida por doações e ajudas de pais e 
amigos. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

open original →