br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-03-09
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA - AAMA."
native_id1740

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-24 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1613 de 24 de março de 2022.
2022-03-22 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-03-21 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-03-21 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-03-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-14 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 5ª Reunião Ordinária.
2022-03-14 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-03-09 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T12:37:26.445341-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° j ~ /2022 
CAm8íiiiiiilliiiiiiie . ES 
PROTOCOLO GERAL 5114/2022 
Oet8: 09/03/2022 • Hor'rlo: 13:19 
Leglallltlvo 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALlSTA 
DE MARILÂNDIA - AAMA. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos 
financeiros de forma anual para a Associação Ambientalista de Marilândia, no valor 
de R$30.000,00 (trinta mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro 
de 2022. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado 
em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de 
Colaboração. 
§ 2°. A Associação Ambientalista de Marilândia apresentará a devida 
prestação de contas nos termos da Lei n° 13.019/2014. 
§ 3°. A Associação Ambientalista de Marilândia, também fará a prestação de 
contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a 
Associação Ambientalista de Marilândia, deverá estar quites com o INSS, FGTS e 
com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 08 de março de 2022. 
AUGUSTO~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2982 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BAD/AN/ 
MENSAGEM N° J L. /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 
COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALlSTA DE MARILÂNDIA - AAMA." 
A Associação Ambientalista de Marilândia tem o objetivo de viabilizar o 
serviço comunitário de radiofusão e divulgação de informações de utilidade 
pública e institucionais do Município, e necessita de apoio financeiro, tendo em 
vista tratar-se de associação sem fins lucrativos. 
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da Lei n° 13.019/2014, 
com obediência as normas nela estatuídas. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2982 

open original →