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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-03-09
Ementa"AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 'ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI' PELA COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO 2022 PARA A REALIZAÇÃO DO 'BAILE DE ALELUIA 2022'."
native_id1741

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-24 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1614 de 24 de março de 2022.
2022-03-22 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-03-21 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-03-21 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-03-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-14 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 5ª Reunião Ordinária.
2022-03-14 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-03-09 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T12:38:05.323920-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° c3lD /2022 
cam"liiiiilliii1iiflr' ES 
PROTOCOLO OI!RAL 5118/2022 
Oltl: 01103/2022 • Hor'rlo: 13:24 
Lealel.tlvo 
EMENTA: AUTORIZA AO 
MUNiCípIO A PERMITIR A 
UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO 
LORENZINI" PELA COMISSÃO 
ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° 
ANO DO ENSINO MÉDIO 2022 
PARA REALIZAÇÃO DO "BAILE DE 
ALELUIA 2022". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°, - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do 
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pela COMISSÃO ESCOLAR DOS 
ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2022, mediante pagamento 
de contrapartida, para a realização de um evento denominado "Baile de Aleluia 
2022", que acontecerá no dia 16 de abril de 2022. 
Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a 
toda área livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas 
adjacentes. 
Artigo 2°, - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia 
15 de abril de 2022, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL 
GIORDANO LORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita por um 
servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e 
acompanhada por uma pessoa indica pela COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS 
DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2022, tendo como término o dia 17 de 
abril de 2022, quando também, deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de 
averiguar o estado em que se encontram as dependências do "ESPAÇO 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. ,i 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
CULTURAL GIORDANO LORENZINI", as quais deverão ser recebidas no estado em 
que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial. 
Artigo 3°. - Ficará a encargo da COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 
3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2022, o seguinte: 
I - Pagamento de contrapartida na importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e 
quinhentos reais), que deverá ser recolhido no setor de tributação por intermédio de 
DUA, no prazo de até 48 horas antes da data do evento, para a utilização do espaço 
público, cujo valor será revertido em favor da Associação de Pais e Amigos de 
Alunos Excepcionais de Marilândia-ES, bem como, a taxa referente ao ISS; 
li - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO LORENZINI"; 
111 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros; 
IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem 
necessárias à realização do evento, devendo tal pagamento ser comprovado 
perante a Municipalidade até data prevista para realização do evento, devendo 
empresa assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos órgãos; 
V - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito 
Santo atestando as condições de segurança contra incêndio e em relação às 
instalações de arquibancadas ou outras estruturas desmontáveis; 
VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional 
de Engenharia e Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação de 
responsabilidade técnica - ART, que ateste as boas condições de estabilidade e de 
seguranças das instalações que se fizerem necessárias para a realização do evento, 
indicando que estão em perfeitas condições de utilização; 
VII - Disponibilizar Banheiros Químicos; 
VIII - Disponibilizar Segurança Privada; 
IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio público, 
devendo entregá-Io nas mesmas condições em que recebeu. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a 
realização do evento deverá a COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° ANO 
DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2022 promover o ressarcimento ao Município. 
Artigo 4° . - Será de inteira responsabilidade da COMISSÃO ESCOLAR DOS 
ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2022, a segurança das 
pessoas que circularem nas dependências do espaço público cedido durante o 
período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a qualquer 
ação judicial decorrente da realização do evento. 
Artigo 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 08 de março de 2022. 
AUGUST~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° j 5 /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA AO MUNiCíPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PELA COMISSÃO ESCOLAR 
DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO 2022 PARA REALIZAÇÃO DO 
"BAILE DE ALELUIA 2022". 
Essa proposição teve início a partir do processo externo com protocolo sob 
o n° 1449/2022, oriundo do Sr. Fabio Frigi, membro da Comissão de Formatura 
dos alunos do 3° ano do Ensino Médio do Município, que tradicionalmente 
promovem o "Baile de Aleluia", solicitando a liberação do Espaço Cultural. 
A autorização trazida à aprovação guarda estrito zelo ao patrimônio 
público, sendo os solicitantes responsáveis pelo evento indicada aos cuidados do 
espaço que será utilizado, bem como, cientes dos encargos. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS~TORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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