PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° c3lD /2022
cam"liiiiilliii1iiflr' ES
PROTOCOLO OI!RAL 5118/2022
Oltl: 01103/2022 • Hor'rlo: 13:24
Lealel.tlvo
EMENTA: AUTORIZA AO
MUNiCípIO A PERMITIR A
UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO
CULTURAL GIORDANO
LORENZINI" PELA COMISSÃO
ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3°
ANO DO ENSINO MÉDIO 2022
PARA REALIZAÇÃO DO "BAILE DE
ALELUIA 2022".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°, - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pela COMISSÃO ESCOLAR DOS
ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2022, mediante pagamento
de contrapartida, para a realização de um evento denominado "Baile de Aleluia
2022", que acontecerá no dia 16 de abril de 2022.
Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a
toda área livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas
adjacentes.
Artigo 2°, - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia
15 de abril de 2022, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL
GIORDANO LORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita por um
servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e
acompanhada por uma pessoa indica pela COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS
DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2022, tendo como término o dia 17 de
abril de 2022, quando também, deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de
averiguar o estado em que se encontram as dependências do "ESPAÇO
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. ,i
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
CULTURAL GIORDANO LORENZINI", as quais deverão ser recebidas no estado em
que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial.
Artigo 3°. - Ficará a encargo da COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO
3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2022, o seguinte:
I - Pagamento de contrapartida na importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e
quinhentos reais), que deverá ser recolhido no setor de tributação por intermédio de
DUA, no prazo de até 48 horas antes da data do evento, para a utilização do espaço
público, cujo valor será revertido em favor da Associação de Pais e Amigos de
Alunos Excepcionais de Marilândia-ES, bem como, a taxa referente ao ISS;
li - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO
CULTURAL GIORDANO LORENZINI";
111 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros;
IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem
necessárias à realização do evento, devendo tal pagamento ser comprovado
perante a Municipalidade até data prevista para realização do evento, devendo
empresa assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos órgãos;
V - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito
Santo atestando as condições de segurança contra incêndio e em relação às
instalações de arquibancadas ou outras estruturas desmontáveis;
VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional
de Engenharia e Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação de
responsabilidade técnica - ART, que ateste as boas condições de estabilidade e de
seguranças das instalações que se fizerem necessárias para a realização do evento,
indicando que estão em perfeitas condições de utilização;
VII - Disponibilizar Banheiros Químicos;
VIII - Disponibilizar Segurança Privada;
IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio público,
devendo entregá-Io nas mesmas condições em que recebeu.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a
realização do evento deverá a COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° ANO
DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2022 promover o ressarcimento ao Município.
Artigo 4° . - Será de inteira responsabilidade da COMISSÃO ESCOLAR DOS
ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2022, a segurança das
pessoas que circularem nas dependências do espaço público cedido durante o
período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a qualquer
ação judicial decorrente da realização do evento.
Artigo 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 08 de março de 2022.
AUGUST~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° j 5 /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA AO MUNiCíPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PELA COMISSÃO ESCOLAR
DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO 2022 PARA REALIZAÇÃO DO
"BAILE DE ALELUIA 2022".
Essa proposição teve início a partir do processo externo com protocolo sob
o n° 1449/2022, oriundo do Sr. Fabio Frigi, membro da Comissão de Formatura
dos alunos do 3° ano do Ensino Médio do Município, que tradicionalmente
promovem o "Baile de Aleluia", solicitando a liberação do Espaço Cultural.
A autorização trazida à aprovação guarda estrito zelo ao patrimônio
público, sendo os solicitantes responsáveis pelo evento indicada aos cuidados do
espaço que será utilizado, bem como, cientes dos encargos.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS~TORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969