PREFEITURA MUNICIPAL DE MARI:LÂNDIA
PROJETO DE LEI N° &.à.. /2022
cAma1liiiiiliiiiiiia . ES
P~OTOCOLO QI!RAL 11137/2022
Dlt,: 14/03/2022· Hor'rlo: 13:27
Legl,l'tlvo
EMENTA: CONCEDE REVISÃO
GERAL NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DA ADMINISTRAÇÃO
AUT ÁRQUICA.
DIRETA E
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a revisão
geral anual de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os vencimentos dos servidores
públicos municipais da Administração Direta e Autárquica.
Art. 2° - O reajuste de que trata o "caput" deste artigo é aplicável aos cargos
efetivos, comissionados, contratados, agentes públicos, aposentados e pensionistas
da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica.
Art. 3° - O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no artigo 1 °
constitui-se em revisão geral anual do vencimento, na forma do que dispõe o inciso
X, do artigo 37, da Constituição Federal, inciso IX, do art. 10, da Lei Orgânica
Municipal e art. 16, da Lei Municipal n° 1.208/2015.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da
estimativa do impacto orçamentário financeiro e de sua fonte de custeio, na forma do
disposto no § 6°, do artigo 17, da lei Complementar nO 101.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro do corrente ano.
Marilândia-ES, 08 cla.m,at~QAd;{;~T2022.
ASTORI FERRElRA:1222664ô740
AUGUSTO ASTORI ~~~~~~~;8O:6~~~,R~=BR,
FERRE IRA: 12228846740 o=ICP-Bras.il, ou=Certificado PF A3,
email=swcolltadores@gmall.com
AUGUSTO ASTORf'F'E'RREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2982
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° J 5 /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "CONCEDE REVISÃO GERAL NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
AUTÁRQUICA."
A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, determina revisão geral anual
na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos, sempre na mesma data
e sem distinção de índices. Além disso, de acordo com o entendimento que
prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, essa revisão geral anual depende da
edição de lei específica, cuja iniciativa compete ao Chefe do Poder Executivo da
respectiva unidade da Federação.
O percentual concedido deve seguir um índice oficial de medida de
inflação, aplicando-se indistintamente para todos os servidores municipais,
devendo possuir também a mesma data base.
Importante ressaltar que, considerando o advento da Lei Complementar
173/2020, que teve sua vigência até 31/12/2021, os salários dos servidores não
tiveram as perdas inflacionárias respostas no ano de 2021, o que torna mais
delicada a situação financeira dos servidores municipais.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, com URGÊNCIA. tendo em vista a matéria pleiteada.
Atenciosamente,
Assinado dlgitamente por AUGUSTO
ASTORf FERREIRA:12228846740
AUGUSTO ASTORI ~~~:E~~~~;J~6~~.R~=BR.
FERR E IRA: 12228846740 o=ICP-8rasil, ou=Certificado PF A3.
email=swcontadores@gmail.com
Data: 2022.03.14 13:10:24 +ü3'OO'
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2982