br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-03-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA DO ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1744

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-12 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1620 de 12 de Abril de 2022.
2022-04-12 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-04-11 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-04-04 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-04-04 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-03-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-03-21 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 6º Reunião Ordinária.
2022-03-21 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-03-15 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-12T12:26:28.213187-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-04-05T13:29:41.471117-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N. o ~/2022 
cAmTiiliililliii1jiir' ES 
PROTOCOLO B!RAL 1114712022 
Dltl: 111/03/2022 • Hor'rlo: 18:05 
Lelll.lltlvo 
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
FOLGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
NO DIA DO ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. " 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, 
aprova e eu sanciono a seguinte lei Municipal: 
Art. 1° - Fica concedida folga aos servidores públicos municipais da 
administração direta e autarquia, no dia do seu aniversário. 
Art. 2° - A folga de que se trata a presente lei será concedida aos servidores 
públicos municipais efetivos, contratados ou comissionados, sem prejuízo de seus 
vencimentos ou de qualquer outra vantagem ou benefício pessoal. 
Art. 3° - O servidor para gozar da folga, comunicará seu chefe 03 (três) dias 
antes da data de seu aniversário, que efetuará a liberação do servidor. 
§1 ° - No caso em que o servidor não almeje o uso do referido direito, o mesmo 
deverá, também, comunicar ao seu superior 03 (três) dias úteis antes de seu 
aniversário, para que não seja necessário providenciar a sua substituição ou 
remanejamento de funcionário. 
§2° - Em caso de dois ou mais servidores comemorarem seu aniversário no 
mesmo dia fica em comum acordo a folga, caso não haja, fica estabelecido sorteio por 
parte da chefia qual o dia de folga de cada servidor. 
Art. 4° - Em caso o aniversário do servidor incidir em dias de sábado, domingo 
ou feriados, o mesmo não poderá ser usufruído no primeiro dia útil que antecede ou 
sucede a data de seu aniversário, somente no dia do aniversário. 
Art. 5° - Não fará jus ao benefício que trata esta Lei, o servidor que estiver em 
gozo de suas férias regulamentares. 
Art. 6° - O servidor para gozar do benefício não poderá ter faltas injustificadas 
ao seu trabalho. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-00Q 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Art. 7° - Caberá ao setor administrativo responsável controlar e fiscalizar o 
cumprimento do previsto nesta lei, bem como observar antecipadamente o número de 
servidores beneficiados em cada mês, para providenciar, quando necessário, a 
substituição do aniversariante em suas funções, buscando não causar prejuízo ao 
serviço público. 
Art. 8° - As despesas provenientes da presente lei correrão por conta de 
dotação orçamentárias próprias. 
Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Marilândia/ES, 14 de Março de 2022. 
AUGUST 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° 1'1- /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA DO ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
A proposição apresentada aos nobres membros deste colegiado, visa 
oficializar o que já ocorre em alguns Municípios, além de buscar um incentivo a 
todos os funcionários públicos que se empenham em manter a máquina 
administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando um atendimento de 
qualidade a população da Cidade de Marilândia. 
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos 
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados 
os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com 
o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

open original →