PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N. o ~/2022
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PROTOCOLO B!RAL 1114712022
Dltl: 111/03/2022 • Hor'rlo: 18:05
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EMENTA: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
FOLGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
NO DIA DO ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. "
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo,
aprova e eu sanciono a seguinte lei Municipal:
Art. 1° - Fica concedida folga aos servidores públicos municipais da
administração direta e autarquia, no dia do seu aniversário.
Art. 2° - A folga de que se trata a presente lei será concedida aos servidores
públicos municipais efetivos, contratados ou comissionados, sem prejuízo de seus
vencimentos ou de qualquer outra vantagem ou benefício pessoal.
Art. 3° - O servidor para gozar da folga, comunicará seu chefe 03 (três) dias
antes da data de seu aniversário, que efetuará a liberação do servidor.
§1 ° - No caso em que o servidor não almeje o uso do referido direito, o mesmo
deverá, também, comunicar ao seu superior 03 (três) dias úteis antes de seu
aniversário, para que não seja necessário providenciar a sua substituição ou
remanejamento de funcionário.
§2° - Em caso de dois ou mais servidores comemorarem seu aniversário no
mesmo dia fica em comum acordo a folga, caso não haja, fica estabelecido sorteio por
parte da chefia qual o dia de folga de cada servidor.
Art. 4° - Em caso o aniversário do servidor incidir em dias de sábado, domingo
ou feriados, o mesmo não poderá ser usufruído no primeiro dia útil que antecede ou
sucede a data de seu aniversário, somente no dia do aniversário.
Art. 5° - Não fará jus ao benefício que trata esta Lei, o servidor que estiver em
gozo de suas férias regulamentares.
Art. 6° - O servidor para gozar do benefício não poderá ter faltas injustificadas
ao seu trabalho.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-00Q
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Art. 7° - Caberá ao setor administrativo responsável controlar e fiscalizar o
cumprimento do previsto nesta lei, bem como observar antecipadamente o número de
servidores beneficiados em cada mês, para providenciar, quando necessário, a
substituição do aniversariante em suas funções, buscando não causar prejuízo ao
serviço público.
Art. 8° - As despesas provenientes da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentárias próprias.
Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marilândia/ES, 14 de Março de 2022.
AUGUST
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° 1'1- /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA DO ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
A proposição apresentada aos nobres membros deste colegiado, visa
oficializar o que já ocorre em alguns Municípios, além de buscar um incentivo a
todos os funcionários públicos que se empenham em manter a máquina
administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando um atendimento de
qualidade a população da Cidade de Marilândia.
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados
os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com
o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUST
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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