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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 02:3 /2022.
cAmariiiiiilliiili~lil . ES
PROTOCOLO OI!RAL 818"/2022
D.t.: 18/03/2022· Hor'rlo: U:51
Leglal.tlvo
EMENTA: CRIA O SERViÇO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
JURíDICA E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
OUTRAS
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1° Fica criado o Serviço de Assistência Jurídica no Município de
Marilândia.
Parágrafo único: O Serviço Municipal de Assistência Jurídica, que não se
confunde com o serviço da Defensoria Pública mantida pela União e pelo Estado do
Espírito Santo, tem por finalidade prestar o serviço de assistência jurídica aos
munícipes definidos como socioeconomicamente necessitados, defendendo os
direitos, na forma do artigo 2°, 111, da Lei Federal n. ° 8742/93, dentro das políticas
públicas desenvolvidas pelo município de Marilândia-ES.
Art. 2°. Os critérios a serem definidos para a prestação do serviço poderão
ser definidos através de ato do Poder Executivo.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de
2022.
Marilândia-ES, 14 de março de 2022.
AUGUST
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° ..1 g /2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "CRIA O SERViÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA JURíDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
O Serviço de Assistência Jurídica Municipal tem por objetivo e finalidade
prestar o serviço de assistência jurídica aos munícipes definidos como
socioeconomicamente necessitados, defendendo os direitos, na forma do artigo 2°,
111, da Lei Federal n. o 8742/93, dentro das políticas públicas desenvolvidas pelo
município de Marilândia-ES.
A regulamentação do serviço de assistência jurídica municipal através de lei,
foi uma orientação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, através do
processo administrativo de n. o 1313/2022.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação.
Atenciosamente,
AUGUSTO
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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