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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 02lf /2022.
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PROTOCOLO OI!RAL 5158/2022
Data: 18/03/2022 • Hor'rlo: 1Hi9
Leglalatlvo
EMENTA: ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE
2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL
E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Cria o cargo de Fiscal de Posturas, no quantitativo de 01 (uma) vaga,
conforme ANEXO L
Artigo 2°. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n" 749/2007, que passa a vigorar
com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA VENCIMENTO REQUISITOS
HORÁRIA
FISCAL DE 01 30 horas R$I.2l2,00 Curso de nível Superior nas áreas de
POSTURAS
gestão, meio ambiente ou saúde com
registro no respectivo Conselho de
Fiscalização do Exercício Profissional.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 14 de março de 2022.
AUGUST
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES
SR. DOUGLAS BADIANI.
MENSAGEM N° j 9 /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"CRIA VAGA DE FISCAL DE POSTURAS, ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA A
CONTRA TAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Essa proposição tem por objetivo criar, temporariamente, 01 (uma) vaga de Fiscal
de Posturas, diante da necessidade de fazer cumprir o Código de Posturas Municipal
existente no município, até a realização de um novo concurso público, uma vez que o
cargo efetivo se encontra vago.
Além disso, a criação de tal cargo foi uma orientação do Ministério Público
Estadual, através do processo de n. ° 1532/2022.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUSTO~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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