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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº ~<õ /2022
c6mal iliililiiiiil~r . EI
PROTOCOLO BI!RAL 11183/2022
Oata: 17/03/2022. Hor'rlo: 11:40
Leg'.'at'vo
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE
AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILlADADE DE OBTER
PRESTAÇÃO DE SERViÇO LABORATORIAL NO PRONTO ATENDIMENTO ÉLlO BERTOLO NOS FINAIS DE SEMANAS PARA
ATENDER URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO MUNICIPIO DE MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO
Os Vereadores abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requerem a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do
Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de obter prestação de serviço laboratorial no Pronto Atendimento Élio Bertolo nos finais de semanas para atender Urgência e Emergência no Município de Marilândia/ES.
A solicitação se faz necessária, pois ~ necessário manter esse serviço nos finais de semana, para
dar rapidez e um diagnostico preciso. Temos 3 laboratórios, que prestam serviços para nosso
município. Sendo assim seria realizado um revezamento entre os mesmos. Frisando mais uma
vez, a Urgência e Emergência.
Rua Luis atelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br
Marilândia/ES, 16 de março de 2022.
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