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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-04-01
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA DE COLATINA-ES."
native_id1765

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-11 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1619 de 11 de abril de 2022.
2022-04-05 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-04-04 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-04-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-04 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-04-01 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-05T13:29:26.711324-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

~. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° .s» /2022 
c6meíiiiiililliiiiilllie . ES 
PROTOCOLO Q!RAL 5232/2022 
Data: 01/04/2022 • Hor.rlo: 13:57 
LIglel.tlvo 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA 
DA GLÓRIA FAZENDA DA 
ESPERANÇA-SANTA LUZIA DE 
COLATINA-ES. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros 
a "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA￾SANTA LUZIA", no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 
cota única. 
§ 2°. A "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA 
ESPERANÇA-SANTA LUZIA" apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser 
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei 
n° 13.019/2014. 
§ 3°. A "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA 
ESPERANÇA-SANTA LUZIA", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal 
de Marilândia-ES no mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a "OBRA 
SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA 
LUZIA", deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e 
com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 01 de abril de 2022. 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORJ FElmEIRA:12228846740 
AUGUSTO ASTORI ~~~~~~X~~~;8~A6;~~,R~=BR. 
FERREIRA:12228846740 o=ICP·Bras~. ov=CcrllhcadoPF A3, 
email=swoontadores@gmaiLcom 
Data: 2021.04.01 13:4J:J5.()JOO' 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° ~/2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA 
GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA" DE COLATINA-ES. 
A entidade acima mencionada tem como principal atividade prestar 
serviços socioassistenciais de proteção social básica e de proteção social 
especial a pessoas em situação de risco e exclusão social (dependentes 
químicos, alcoólatras, presidiários, portadores do vírus HIV, mulheres grávidas, 
crianças, adolescentes e pessoas em situação de rua) ou quaisquer outros grupos 
em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme especificado no processo 
de n." 2171/2022. 
Segundo narra a Secretária Municipal de Saúde, atualmente a obra recebe 
nossos munícipes e os auxiliam na reabilitação social. 
Ademais, consta nos autos do processo acima citado, que esta Casa de 
Leis repassou ao município o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para ser 
destinado a "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA 
ESPERANÇA-SANTA LUZIA" DE COLATINA-ES. 
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa 
importante Obra Social, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido 
que ela é mantida por doações e ajudas. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
~~ laf 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
Assinado digitalmente por AUQUSTO 
ASTORI FERREIRA:12228846740 
AUGUSTO ASTORI ~~~~nE~~~~~;8~:6~~~,R~ZOR, 
FERREIRA:12228846740 ,-ICP·O"", cu=Cernücecc PF A3, 
emad:swcontadorcs@gmail.com 
Data: 2022.04.01 13:44:39 -03'00' 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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