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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° ~o.. /2022.
c.ma\ililil\iilt· ••
LO QERAL 5288/2022
PRO:r~39~/2022 • Horjrlo: 11 :39
Data. Leglalatlvo
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR O INSTITUTO
CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL -INCAPER DE MARILÂNDIA/ES.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar o apoio necessário
ao Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural -
INCAPER DE MARILÂNDIAlES.
Parágrafo único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo
contribuir com os trabalhos prestados pelo INCAPER, que presta assistência aos
munícipes, uma vez que a parceria tem contribuído imensamente com o
desenvolvimento de nosso município e Estado, tendo em vista a utilização de
técnicas sustentáveis.
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
do Orçamento anual.
Artigo 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 11 de abril de 2022.
AUGU~TORI FERRElRA
Prefeito Municipal de Marilândia
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° .&ih. /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
APOIAR O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL - INCAPER DE MARILÂNDIAlES.
Essa proposição teve início a partir de uma reunião realizada entre o
INCAPER e alguns membros da Prefeitura Municipal de Marilândia, com o
objetivo de fortalecer a parceria entre o instituto e o município.
A autorização trazida à aprovação tem por escopo apoiar o Instituto, para
que com amparo da Prefeitura, possam melhor atender as necessidades de
nossos munícipes.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUST~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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