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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-04-13
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER DE MARILÂNDIA/ES."
native_id1773

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-11 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1629 de 11 de maio de 2022.
2022-05-10 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-05-09 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-05-02 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-05-02 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-18 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 9ª Reunião Ordinária.
2022-04-18 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-04-13 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-10T13:44:35.245174-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-05-03T11:38:46.300307-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° ~o.. /2022. 
c.ma\ililil\iilt· •• 
LO QERAL 5288/2022 
PRO:r~39~/2022 • Horjrlo: 11 :39 
Data. Leglalatlvo 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR O INSTITUTO 
CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 
EXTENSÃO RURAL -INCAPER DE MARILÂNDIA/ES. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar o apoio necessário 
ao Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - 
INCAPER DE MARILÂNDIAlES. 
Parágrafo único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo 
contribuir com os trabalhos prestados pelo INCAPER, que presta assistência aos 
munícipes, uma vez que a parceria tem contribuído imensamente com o 
desenvolvimento de nosso município e Estado, tendo em vista a utilização de 
técnicas sustentáveis. 
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
do Orçamento anual. 
Artigo 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 11 de abril de 2022. 
AUGU~TORI FERRElRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° .&ih. /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
APOIAR O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 
EXTENSÃO RURAL - INCAPER DE MARILÂNDIAlES. 
Essa proposição teve início a partir de uma reunião realizada entre o 
INCAPER e alguns membros da Prefeitura Municipal de Marilândia, com o 
objetivo de fortalecer a parceria entre o instituto e o município. 
A autorização trazida à aprovação tem por escopo apoiar o Instituto, para 
que com amparo da Prefeitura, possam melhor atender as necessidades de 
nossos munícipes. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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