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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-04-18
Ementa"ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1127/2014, QUE 'DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR OU NÍVEL TÉCNICO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA'."
native_id1776

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-11 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1630 de 11 de maio de 2022.
2022-05-10 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-05-09 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-05-02 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-05-02 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-18 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 9ª Reunião Ordinária.
2022-04-18 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-10T13:44:50.396609-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-05-03T11:39:04.443239-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
cama1iiiiililiiiiiir . ES 
PROTOCOLO OI!RAL 11291/2022 
Dita: 18/0.4/2022 • Hor'rlo: 11 :30 
Laglal.tlvo 
PROJETO DE lEI N° 31 /2022. 
EMENTA: "ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO 
DO ARTIGO 1°, DA lEI MUNICIPAL N. ° 
1.127/2014, "QUE DISPÕE SOBRE ESTÁGIO 
DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS 
DE ENSINO SUPERIOR OU NíVEL TÉCNICO 
NO MUNiCíPIO DE MARllÂNDIA. " 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Fica alterado o parágrafo único, do artigo 1° da Lei n. ° 1.127/2014, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1 ° - Omissis 
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a contratar um número máximo de 65 (sessenta e 
cinco) estagiários, sendo 60 (sessenta) para nível superior e 
05 (cinco) para nível técnico. 
Artigo 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 13 de abril de 2022. 
AUGUSTO ~~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGlAS BADIANI. 
MENSAGEM N° 26 /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1°, DA lEI MUNICIPAL N. ° 
1.127/2014, "QUE DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE 
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR OU NíVEL TÉCNICO NO 
MUNiCíPIO DE MARllÂNDlA. " 
Essa proposição tem por objetivo aumentar o número de vagas de estagiários 
de nível superior no município, tendo em vista a grande demanda de estagiários nas 
diversas áreas que atua, principalmente a Educação, diante da necessidade de 
acompanhamento de crianças com necessidades especiais. 
A solicitação se deu através do processo interno de n. ° 2623/2022, por 
requerimento da Secretária Municipal de Administração. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estam os certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST~I FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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