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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
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PROTOCOLO OI!RAL 11291/2022
Dita: 18/0.4/2022 • Hor'rlo: 11 :30
Laglal.tlvo
PROJETO DE lEI N° 31 /2022.
EMENTA: "ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 1°, DA lEI MUNICIPAL N. °
1.127/2014, "QUE DISPÕE SOBRE ESTÁGIO
DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO SUPERIOR OU NíVEL TÉCNICO
NO MUNiCíPIO DE MARllÂNDIA. "
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Fica alterado o parágrafo único, do artigo 1° da Lei n. ° 1.127/2014,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 ° - Omissis
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar um número máximo de 65 (sessenta e
cinco) estagiários, sendo 60 (sessenta) para nível superior e
05 (cinco) para nível técnico.
Artigo 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marilândia-ES, 13 de abril de 2022.
AUGUSTO ~~RI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGlAS BADIANI.
MENSAGEM N° 26 /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1°, DA lEI MUNICIPAL N. °
1.127/2014, "QUE DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR OU NíVEL TÉCNICO NO
MUNiCíPIO DE MARllÂNDlA. "
Essa proposição tem por objetivo aumentar o número de vagas de estagiários
de nível superior no município, tendo em vista a grande demanda de estagiários nas
diversas áreas que atua, principalmente a Educação, diante da necessidade de
acompanhamento de crianças com necessidades especiais.
A solicitação se deu através do processo interno de n. ° 2623/2022, por
requerimento da Secretária Municipal de Administração.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estam os certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação.
Atenciosamente,
AUGUST~I FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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