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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-04-18
Ementa"ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE 'AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'."
native_id1777

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1628 de 03 de maio de 2022.
2022-05-03 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-05-02 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-05-02 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-18 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 9ª Reunião Ordinária.
2022-04-18 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T11:36:59.126058-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° J~ /2022. 
c6maliiiiil~liiiiiiia . es 
PROTOCOLO GI!RAl 8289/2022 
Oltl: 18/04/2022 • Hor'rlo: 11 :33 
leglslatlvo· PlQ 32/2022 
EMENTA: "ALTERA O ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 
2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL 
E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" . 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Fica alterado o anexo I da Lei Municipal n° 749/2007, que passa a 
vigorar com as seguintes modificações: 
DENOMINAÇ QUANTIDA CARGA VENCIMEN REQUISITOS 
ÃO DE HORÁRI TO 
A 
TÉCNICO DE 19 44 horas R$1.212,00 Curso de nível médio 
ENFERMAG completo 
+ curso Técnico em 
EM I Enfermagem + Registro no 
respectivo Conselho. 
AUXILIAR DE 10 44 horas R$1.212,00 Curso de nível médio 
ODONTÓLO completo com registro no 
Conselho Regional 
GO respectivo. 
Artigo 2°. Mantém-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos constantes 
no Anexo I da Lei n. ° 749/2007. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 13 de abril de 2022. 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI. 
MENSAGEM N° .<'t- /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 
2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Essa proposição tem por objetivo aumentar o número de vagas dos cargos de 
Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Odontólogo, aumentando em três vagas para 
cada cargo, uma vez que diante da grande demanda de serviço e o número reduzido 
de servidores, o município tem sofrido dificuldades em prestar os serviços com 
eficiência. 
A solicitação se deu através do processo interno de n. ° 2623/2022, por 
requerimento da Secretária Municipal de Administração. 
Ressalto que as despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto 
orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, 
o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estam os certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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