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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° J~ /2022.
c6maliiiiil~liiiiiiia . es
PROTOCOLO GI!RAl 8289/2022
Oltl: 18/04/2022 • Hor'rlo: 11 :33
leglslatlvo· PlQ 32/2022
EMENTA: "ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE
2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL
E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" .
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Fica alterado o anexo I da Lei Municipal n° 749/2007, que passa a
vigorar com as seguintes modificações:
DENOMINAÇ QUANTIDA CARGA VENCIMEN REQUISITOS
ÃO DE HORÁRI TO
A
TÉCNICO DE 19 44 horas R$1.212,00 Curso de nível médio
ENFERMAG completo
+ curso Técnico em
EM I Enfermagem + Registro no
respectivo Conselho.
AUXILIAR DE 10 44 horas R$1.212,00 Curso de nível médio
ODONTÓLO completo com registro no
Conselho Regional
GO respectivo.
Artigo 2°. Mantém-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos constantes
no Anexo I da Lei n. ° 749/2007.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Marilândia-ES, 13 de abril de 2022.
AUGUS~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI.
MENSAGEM N° .<'t- /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE
2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Essa proposição tem por objetivo aumentar o número de vagas dos cargos de
Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Odontólogo, aumentando em três vagas para
cada cargo, uma vez que diante da grande demanda de serviço e o número reduzido
de servidores, o município tem sofrido dificuldades em prestar os serviços com
eficiência.
A solicitação se deu através do processo interno de n. ° 2623/2022, por
requerimento da Secretária Municipal de Administração.
Ressalto que as despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto
orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas,
o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estam os certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação.
Atenciosamente,
AUGUST~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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