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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-04-18
Ementa"AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DA TERRA MEDINDO 610M², LOCALIZADA NA RUA NELSON CAMPO DALL'ORTO - CENTRO, MARILÂNDIA/ES, A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO."
native_id1778

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1626 de 03 de maio de 2022.
2022-05-03 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-05-02 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-05-02 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-18 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 9ª Reunião Ordinária.
2022-04-18 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T11:35:46.163907-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N. ° 33 /2022 
c6maliiiiil~liii.liir . ES 
PROTOCOLO GERAL 5301/2022 
Data: 18/04/2022 • Hor.rlo: 11 :38 
Legleletlvo 
EMENTA: "AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGO DE 
ÁREA DE TERRA MEDINDO 610M2, LOCALIZADA NA 
RUA NELSON CAMPO DALL'ORTO - CENTRO, 
MARILÂNDIA/ES, A POLíCIA MILITAR DO ESTADO 
DO EspíRITO SANTO". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, mediante encargo, área de 
terra situada no Loteamento Catelan, localizada na Rua Nelson Campo Dall'Orto, 
Centro, Marilândia/ES, avaliado em R$ 224.480,00 (Duzentos e vinte e quatro mil, 
quatrocentos e oitenta reais) conforme planta (ANEXO I). 
Art. 2°. A presente doação se destina à instalação do DPM de Marilândia, do 8° 
Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo. 
Art. 3°. A doação se dará mediante encargo, na forma do §4° do artigo 17 da 
Lei 8.666/93, cabendo a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO EspíRITO SANTO 
promover, anualmente, pelo prazo de 05 anos, as seguintes ações e serviços: 
·Realizar o trabalho assíduo com ética, legalidade e moralidade, 
priorizando a segurança da população, por meio do policiamento 
ostensivo; 
• Realização de Projetos como estratégia de policiamento, colaborando 
para a construção de uma comunidade mais segura; 
• Projetos de prevenção à violência, devendo ser articuladas com outras 
áreas da administração, como saúde, educação, cultura e assistência 
social, 
• Ações em defesa da segurança pública juntamente com a Secretaria 
Municipal de Educação, abordando assuntos de interesse social 
voltados a não violência com os alunos da rede de ensino, entre outras 
ações; 
Art. 4°. A posse do lote de terras ora doado se destina única e exclusivamente 
a construção da sede da POLíCIA MILITAR DO ESTADO DO EspíRITO SANTO. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-0 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Art. 5°. Caso a POLíCIA MILITAR DO ESTADO DO EspíRITO SANTO não 
proceda à construção do prédio no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da vigência da 
presente Lei, o imóvel reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Município, sem 
que o órgão tenha direito a qualquer indenização. 
Art. 6°. Para receber a doação do terreno, autorizada pela presente Lei, a 
entidade não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal e com o Sistema de 
Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o §3° do artigo 195 da 
Constituição Federal. 
Art. 7°. A POlÍCIA MILITAR DO ESTADO DO EspíRITO SANTO somente 
poderá realizar a construção do imóvel após a aprovação do projeto e a respectiva 
licença de construção expedida pelo Município, de acordo com a legislação vigente. 
Art. 8°. Caso sejam encerradas, por qualquer motivo e em qualquer época, as 
atividades da POlÍCIA MILITAR DO ESTADO DO EspíRITO SANTO no Município, a 
área e a construção serão revertidas ao patrimônio do Município, sem ressalvas ou 
indenizações. 
Art. 9°. O Município não será responsável pela edificação ou pelos pagamentos 
oriundos de débitos contraídos pela entidade resultantes da construção do prédio. 
Art. 10°. Caso o donatário não cumprir qualquer das condições estabelecidas 
na presente Lei ou utilizar o imóvel descrito no artigo 1 ° para fins diversos do 
estabelecido, o imóvel reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Município, sem 
que a entidade tenha direito a qualquer indenização. 
Art. 11°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Marilândia/ES, 18 de abril de 2022. 
AUGUST~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° 2g /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRA 
MEDINDO 610M2, LOCALIZADA NA RUA NELSON CAMPO DALL'ORTO - 
CENTRO, MARILÂNDIAlES A POlÍCIA MILITAR DO ESTADO DO EspíRITO 
SANTO". 
O presente projeto visa propiciar ao Governo do Estado o investimento 
considerável na construção de uma sede própria do DPM Marilândia. 
A Gestão Municipal sempre zelou para estabelecer uma boa relação com 
as forças de segurança que atuam no Município, buscando estabelecer parcerias 
que tenham como objetivo oferecer melhores serviços à população. Neste sentido, 
entendemos que a conquista de um novo local para funcionamento dos trabalhos 
de excelência exercidos pela Polícia é relevante, bem como, melhores condições 
de trabalho aos mesmos. 
Com a aprovação do presente Projeto de Lei, viabilizaremos a construção 
da sede própria do 8PM. Cumpre ressaltar que a doação ora proposta contém 
cláusula de reversão, cujo descumprimento da destinação importa na retomada do 
terreno pelo Município. 
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos 
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados 
os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com 
o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
~ 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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