PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N. ° 33 /2022
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PROTOCOLO GERAL 5301/2022
Data: 18/04/2022 • Hor.rlo: 11 :38
Legleletlvo
EMENTA: "AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGO DE
ÁREA DE TERRA MEDINDO 610M2, LOCALIZADA NA
RUA NELSON CAMPO DALL'ORTO - CENTRO,
MARILÂNDIA/ES, A POLíCIA MILITAR DO ESTADO
DO EspíRITO SANTO".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, mediante encargo, área de
terra situada no Loteamento Catelan, localizada na Rua Nelson Campo Dall'Orto,
Centro, Marilândia/ES, avaliado em R$ 224.480,00 (Duzentos e vinte e quatro mil,
quatrocentos e oitenta reais) conforme planta (ANEXO I).
Art. 2°. A presente doação se destina à instalação do DPM de Marilândia, do 8°
Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
Art. 3°. A doação se dará mediante encargo, na forma do §4° do artigo 17 da
Lei 8.666/93, cabendo a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO EspíRITO SANTO
promover, anualmente, pelo prazo de 05 anos, as seguintes ações e serviços:
·Realizar o trabalho assíduo com ética, legalidade e moralidade,
priorizando a segurança da população, por meio do policiamento
ostensivo;
• Realização de Projetos como estratégia de policiamento, colaborando
para a construção de uma comunidade mais segura;
• Projetos de prevenção à violência, devendo ser articuladas com outras
áreas da administração, como saúde, educação, cultura e assistência
social,
• Ações em defesa da segurança pública juntamente com a Secretaria
Municipal de Educação, abordando assuntos de interesse social
voltados a não violência com os alunos da rede de ensino, entre outras
ações;
Art. 4°. A posse do lote de terras ora doado se destina única e exclusivamente
a construção da sede da POLíCIA MILITAR DO ESTADO DO EspíRITO SANTO.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-0
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Art. 5°. Caso a POLíCIA MILITAR DO ESTADO DO EspíRITO SANTO não
proceda à construção do prédio no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da vigência da
presente Lei, o imóvel reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Município, sem
que o órgão tenha direito a qualquer indenização.
Art. 6°. Para receber a doação do terreno, autorizada pela presente Lei, a
entidade não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal e com o Sistema de
Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o §3° do artigo 195 da
Constituição Federal.
Art. 7°. A POlÍCIA MILITAR DO ESTADO DO EspíRITO SANTO somente
poderá realizar a construção do imóvel após a aprovação do projeto e a respectiva
licença de construção expedida pelo Município, de acordo com a legislação vigente.
Art. 8°. Caso sejam encerradas, por qualquer motivo e em qualquer época, as
atividades da POlÍCIA MILITAR DO ESTADO DO EspíRITO SANTO no Município, a
área e a construção serão revertidas ao patrimônio do Município, sem ressalvas ou
indenizações.
Art. 9°. O Município não será responsável pela edificação ou pelos pagamentos
oriundos de débitos contraídos pela entidade resultantes da construção do prédio.
Art. 10°. Caso o donatário não cumprir qualquer das condições estabelecidas
na presente Lei ou utilizar o imóvel descrito no artigo 1 ° para fins diversos do
estabelecido, o imóvel reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Município, sem
que a entidade tenha direito a qualquer indenização.
Art. 11°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Marilândia/ES, 18 de abril de 2022.
AUGUST~RI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° 2g /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRA
MEDINDO 610M2, LOCALIZADA NA RUA NELSON CAMPO DALL'ORTO -
CENTRO, MARILÂNDIAlES A POlÍCIA MILITAR DO ESTADO DO EspíRITO
SANTO".
O presente projeto visa propiciar ao Governo do Estado o investimento
considerável na construção de uma sede própria do DPM Marilândia.
A Gestão Municipal sempre zelou para estabelecer uma boa relação com
as forças de segurança que atuam no Município, buscando estabelecer parcerias
que tenham como objetivo oferecer melhores serviços à população. Neste sentido,
entendemos que a conquista de um novo local para funcionamento dos trabalhos
de excelência exercidos pela Polícia é relevante, bem como, melhores condições
de trabalho aos mesmos.
Com a aprovação do presente Projeto de Lei, viabilizaremos a construção
da sede própria do 8PM. Cumpre ressaltar que a doação ora proposta contém
cláusula de reversão, cujo descumprimento da destinação importa na retomada do
terreno pelo Município.
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados
os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com
o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
~
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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