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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N034/2022
EMENTA: "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N°
867, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009",
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO EspíRITO
SANTO; no uso de suas atribuições legais APROVA:
Art. 1 0. Fica alterada a tabela denominada Ficha Cadastral de
Trabalhador Rural, constante no Anexo I da Lei na 867/2009, que "Dispõe sobre a
Disciplina e Regulamentação da Forma de Contratação de Mão de Obra Rural no
Município de Marilândia e suas Adjacências, e dá outras providências".
Art. 2°, Com as alterações referidas no artigo 1 o, o anexo I passa a
vigorar conforme quadro em anexo.
Artigo 30 - Os demais dispositivos da Lei n° 867, de 18 de novembro
de 2009, permanecem inalterados.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial a Lei 1.551, de 20 de abril de
2021.
Marilândia/ES, 14 de abril de 2022
AUGusXioR' FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
CADASTRO - SAfRA 2022
Conforme lei n ·867 de 18 de novembro de 2009. após preenchimento do formulário o mesmo
deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Agricultura anexo aos documentos que seguem:
Cópia autenticada ou acompanhada de original: RG I CTPS, CPF
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE SAFRISTA:
Nome completo: _
CPF: /RG: _
N orne da mãe: _
Data de N asc imento: _
Sexo: ( ) Masculino / ( ) Feminino / ( ) Outro: _
Telefone de Contato: Celular ( ) _
Data de c hegad a no mu nicípio: _
Dias de permanência no município: dias.
Existem menores acompanhando o trabalhador? ( ) Sim / ( ) Não
Se sim. citar nomes e grau de parentesco:
Nome com pleto. / Pa rentesco: _
Nome completo: / Parentesco: _
Nome da mãe: / CPF: --------------------
Endereço de residência de origem do trabalhador:
/ N° / Bairro:
--------~------------------- Ponto de Referência: / Município: / Estado: -------------- ---------- ----------- Endereço do local que prestará serviço:
/ N" _ / Bai rro: _
Ponto de Referência: / Município: / Estado: _
--------------- -----------
Questionamentos indispensáveis:
Você já trabalhou na colheita de Marilândia? ( ) Sim / ( ) Não
Você chegou a contrair a COVIO 19? ( ) Sim / ( ) Não
Você já foi vacinado contra a COVID 19? ( ) Sim / ( ) Não
Se sim. quais as doses: ( ) ,a / ( ) 2a / ( ) 3"
Responsável pelo preenchimento do formulário:
Data de preenchimento do formulário: _
Contato: ( ) _
Anotações ou Observações:
Prefeitura de
MARILÂNDIA
INFORMAÇÕES: (27) 99856-3787
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI.
MENSAGEM N° J_. q /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL LEI N° 867, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2009".
Na tabela constam as informações primordiais adstritas às contratações de
mão de obra rural prescindível ao Município de Marilândia. Contudo, necessita-se
de atualizações de dados, já que é comum virem trabalhadores de outros Estados
da Federação para o período de Colheita do Café, entre outros produtos
Agrícolas.
A tabela ora proposta trás as necessidades de constar informações atuais
do período quem se vive em 2022, relacionando primordialmente aos aspectos
sanitários atuais, tão como, também relacionar informações atinentes à
Segurança Pública local.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS~RI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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