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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-04-18
Ementa"ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 867, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009".
native_id1779

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1627 de 03 de maio de 2022.
2022-05-03 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-05-02 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-05-02 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-19 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 9ª Reunião Ordinária.
2022-04-18 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T11:36:23.819158-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N034/2022 
EMENTA: "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 
867, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009", 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO EspíRITO 
SANTO; no uso de suas atribuições legais APROVA: 
Art. 1 0. Fica alterada a tabela denominada Ficha Cadastral de 
Trabalhador Rural, constante no Anexo I da Lei na 867/2009, que "Dispõe sobre a 
Disciplina e Regulamentação da Forma de Contratação de Mão de Obra Rural no 
Município de Marilândia e suas Adjacências, e dá outras providências". 
Art. 2°, Com as alterações referidas no artigo 1 o, o anexo I passa a 
vigorar conforme quadro em anexo. 
Artigo 30 - Os demais dispositivos da Lei n° 867, de 18 de novembro 
de 2009, permanecem inalterados. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário, em especial a Lei 1.551, de 20 de abril de 
2021. 
Marilândia/ES, 14 de abril de 2022 
AUGusXioR' FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
CADASTRO - SAfRA 2022 
Conforme lei n ·867 de 18 de novembro de 2009. após preenchimento do formulário o mesmo 
deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Agricultura anexo aos documentos que seguem: 
Cópia autenticada ou acompanhada de original: RG I CTPS, CPF 
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE SAFRISTA: 
Nome completo: _ 
CPF: /RG: _ 
N orne da mãe: _ 
Data de N asc imento: _ 
Sexo: ( ) Masculino / ( ) Feminino / ( ) Outro: _ 
Telefone de Contato: Celular ( ) _ 
Data de c hegad a no mu nicípio: _ 
Dias de permanência no município: dias. 
Existem menores acompanhando o trabalhador? ( ) Sim / ( ) Não 
Se sim. citar nomes e grau de parentesco: 
Nome com pleto. / Pa rentesco: _ 
Nome completo: / Parentesco: _ 
Nome da mãe: / CPF: -------------------- 
Endereço de residência de origem do trabalhador: 
/ N° / Bairro: 
--------~------------------- Ponto de Referência: / Município: / Estado: -------------- ---------- ----------- Endereço do local que prestará serviço: 
/ N" _ / Bai rro: _ 
Ponto de Referência: / Município: / Estado: _ 
--------------- ----------- 
Questionamentos indispensáveis: 
Você já trabalhou na colheita de Marilândia? ( ) Sim / ( ) Não 
Você chegou a contrair a COVIO 19? ( ) Sim / ( ) Não 
Você já foi vacinado contra a COVID 19? ( ) Sim / ( ) Não 
Se sim. quais as doses: ( ) ,a / ( ) 2a / ( ) 3" 
Responsável pelo preenchimento do formulário: 
Data de preenchimento do formulário: _ 
Contato: ( ) _ 
Anotações ou Observações: 
Prefeitura de 
MARILÂNDIA 
INFORMAÇÕES: (27) 99856-3787 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI. 
MENSAGEM N° J_. q /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL LEI N° 867, DE 18 DE 
NOVEMBRO DE 2009". 
Na tabela constam as informações primordiais adstritas às contratações de 
mão de obra rural prescindível ao Município de Marilândia. Contudo, necessita-se 
de atualizações de dados, já que é comum virem trabalhadores de outros Estados 
da Federação para o período de Colheita do Café, entre outros produtos 
Agrícolas. 
A tabela ora proposta trás as necessidades de constar informações atuais 
do período quem se vive em 2022, relacionando primordialmente aos aspectos 
sanitários atuais, tão como, também relacionar informações atinentes à 
Segurança Pública local. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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