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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° ~5 /2022
c.mil.r.I'lr"."dllJ. ES
PROTOC 1111'
Oltl: 2210~72~2~~'1to~/f2~/2022
LeS,.,.tlvo r o. 13:55
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A APOIAR AS CAMPANHAS REALIZADAS
PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
MARILÂNDIA - CDL.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes
Lojistas de Marilândia (CDL), divulgação em carro de som e rádio; confecção de
cartazes e de cupons para o sorteio para as campanhas, que seguem: "CAMPANHA DO
DIA DAS MÃES': "CAMPANHA DO DIA DOS PAIS': "SUPER LlQuíDA" "MEGA
SALDÃO"e "NATAL PREMIADO"no ano de 2022.
Parágrafo único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo
contribuir com a realização da Campanha anual, que proporciona aumento nas vendas
do comércio e gerando emprego e renda para o município.
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do
Orçamento anual.
Artigo 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 22 de abril de 2022.
Assinado digila!mcnte por AUGUSTO
ASTQRI FERREIRA:12228846740
AUGUSTO ASTORI ~~~:E~:~~:J8~A6~~~,R~=BR,
FERREIRA: 12228846740 0'IC.·6,,,;'. ",,·C."" roa 'o.F A3.
email:swconladores@gmail.com
Dala: 2022.04.2213:16:29 '{)3'OO'
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° ~ /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR AS
CAMPANHAS REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
MARILÂNDIA - CDL.
A autorização trazida à aprovação tem por escopo apoiar o comércio local no
período em que ocorrem as maiores vendas no comércio local, que são as épocas
citadas acima.
As ações desenvolvidas pela CDL, visa aumentar a circulação de recursos
financeiros no Município, e com isso visamos apoiar e motivar o crescimento do
comércio local, o que já vem ocorrendo nos anos anteriores.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação.
Atenciosamente,
Anlnado digital monte por AUGUSTQ
ASTORI FERREIRA:12228846740
AUGUSTO ASTORI ~~~~n~~~~~~;8~:6~!~,R~=BR.
FERREIRA: 122288467 40 o"ICP·Bras~, cwccrnneeec PF AJ,
ema~"swcontadores@gmail.com
Data: 2022.04.2213:16:51-03'00'
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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