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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-04-22
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR AS CAMPANHAS REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA-CDL."
native_id1783

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-09 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1635, de 09 de junho de 2022.
2022-06-07 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-06-06 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-05-16 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-05-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-05-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-05-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-05-02 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 10ª Reunião Ordinária
2022-05-02 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-04-22 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-07T11:49:31.492157-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-05-17T11:59:07.197764-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° ~5 /2022 
c.mil.r.I'lr"."dllJ. ES 
PROTOC 1111' 
Oltl: 2210~72~2~~'1to~/f2~/2022 
LeS,.,.tlvo r o. 13:55 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A APOIAR AS CAMPANHAS REALIZADAS 
PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE 
MARILÂNDIA - CDL. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes 
Lojistas de Marilândia (CDL), divulgação em carro de som e rádio; confecção de 
cartazes e de cupons para o sorteio para as campanhas, que seguem: "CAMPANHA DO 
DIA DAS MÃES': "CAMPANHA DO DIA DOS PAIS': "SUPER LlQuíDA" "MEGA 
SALDÃO"e "NATAL PREMIADO"no ano de 2022. 
Parágrafo único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo 
contribuir com a realização da Campanha anual, que proporciona aumento nas vendas 
do comércio e gerando emprego e renda para o município. 
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do 
Orçamento anual. 
Artigo 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 22 de abril de 2022. 
Assinado digila!mcnte por AUGUSTO 
ASTQRI FERREIRA:12228846740 
AUGUSTO ASTORI ~~~:E~:~~:J8~A6~~~,R~=BR, 
FERREIRA: 12228846740 0'IC.·6,,,;'. ",,·C."" roa 'o.F A3. 
email:swconladores@gmail.com 
Dala: 2022.04.2213:16:29 '{)3'OO' 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
. . 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° ~ /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR AS 
CAMPANHAS REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE 
MARILÂNDIA - CDL. 
A autorização trazida à aprovação tem por escopo apoiar o comércio local no 
período em que ocorrem as maiores vendas no comércio local, que são as épocas 
citadas acima. 
As ações desenvolvidas pela CDL, visa aumentar a circulação de recursos 
financeiros no Município, e com isso visamos apoiar e motivar o crescimento do 
comércio local, o que já vem ocorrendo nos anos anteriores. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
Anlnado digital monte por AUGUSTQ 
ASTORI FERREIRA:12228846740 
AUGUSTO ASTORI ~~~~n~~~~~~;8~:6~!~,R~=BR. 
FERREIRA: 122288467 40 o"ICP·Bras~, cwccrnneeec PF AJ, 
ema~"swcontadores@gmail.com 
Data: 2022.04.2213:16:51-03'00' 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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