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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNP J: 27.744.176/0001-04
PROJETO DE LEI N.o -ºº-/2022
c6ma,liiiiÍlliii1jilr . ES
PROTOCOLO Q!RAL 8328/2022
Oltl: 28/04/2022 • Hor'rlo: 15:39
Leglalltlvo
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL PARA DESAPROPRIAÇÃO DE
ÁREA PARA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
DE ESGOTO".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo,
aprova e eu sanciono a seguinte lei Municipal:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no
Orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, rubrica
orçamentária para custear despesa com a desapropriação de área para construção de
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta lei.
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 ° são
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2021.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, 22 de abril de 2022.
ESTADO DO EspíRITO SANTO
CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL
ANEXO I
R$ 1,00
CODIGO DESCRIÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR
0008 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS
08 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS
17 SANEAMENTO BÁSICO
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0010 SERViÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS
3.013 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO
I
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 2001 - Recursos Ordinários R$ 20.000,00 I -7
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MARILÂNDIA/ES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° 81. /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO",
A referida solicitação se faz necessário para
desapropriar o terreno que será construído a nova Estação de Tratamento de
Esgoto (ETE), ressaltando que a mesma será responsável pelo recebimento
do esgoto coletado a partir das redes de esgoto instaladas e por promover o
tratamento adequado, sendo a última e uma das mais importantes do
esgotamento sanitário.
Desta forma, demonstrados os motivos que
ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total
apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
,'"
ASTORI FERREIRA
unicipal de Marilândia
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