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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-04-26
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA DESPESA DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1785

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1632 de 17 de maio de 2022.
2022-05-17 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-05-16 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-05-09 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-05-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-05-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-05-04 Parecer desfavorável CLJRF — Parecer favorável da comissão.
2022-05-02 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 10ª Reunião Ordinária.
2022-05-02 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-04-26 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-17T11:58:47.874832-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-05-10T13:45:28.687555-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 2,+ /2022. 
cAmaíiiiiililliiiiilllie . ES 
PROTOCOLO GERAL 5331/2022 
o.t.: 21/04/2022 • Hor'rlo: 15:.4' 
leglel.tlvo 
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE 
DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL PARA DESPESA DO 
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA 
DEFESA E REVITALlZAÇÃO DO 
RIO DOCE PARA O EXERCíCIO 
FINANCEIRO DE 2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu 
Orçamento, rubrica orçamentária para custear despesa com o Consórcio Público para 
Defesa e Revitalização do rio Doce para o exercício financeiro de 2022, no total de 
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por mês. 
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1 ° serão 
provenientes da Secretaria de Planejamento e Governo. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 26 de abril de 2022. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° à~/2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA DESPESA DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
PARA DEFESA E REVITALlZAÇÃO DO RIO DOCE PARA O EXERCíCIO 
FINANCEIRO DE 2022". 
Essa proposição fundamenta-se na necessidade de pagamento mensal 
referente ao ingresso do Município do Consórcio Público para defesa e 
revitalização do Rio Doce, que tem como finalidade planejar e executar projetos e 
programas que visem recuperar e indenizar os municípios afetados pelo desastre 
ambiental ocorrido com o rompimento da barragem de Fundão, localizada em 
Mariana/MG. 
Ressalto que o ingresso do município ao referido Consórcio já foi aprovado 
por esta Casa Legislativa. 
Assim, tendo em vista não haver o referido crédito constado no orçamento 
de 2022, a abertura do crédito se faz necessária, para que seja possível 
utilizarmos os serviços do Consórcio, sendo de extrema necessidade ao município. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGU~I FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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