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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 2,+ /2022.
cAmaíiiiiililliiiiilllie . ES
PROTOCOLO GERAL 5331/2022
o.t.: 21/04/2022 • Hor'rlo: 15:.4'
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EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE
DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL PARA DESPESA DO
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA
DEFESA E REVITALlZAÇÃO DO
RIO DOCE PARA O EXERCíCIO
FINANCEIRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu
Orçamento, rubrica orçamentária para custear despesa com o Consórcio Público para
Defesa e Revitalização do rio Doce para o exercício financeiro de 2022, no total de
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por mês.
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1 ° serão
provenientes da Secretaria de Planejamento e Governo.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 26 de abril de 2022.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° à~/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA DESPESA DO CONSÓRCIO PÚBLICO
PARA DEFESA E REVITALlZAÇÃO DO RIO DOCE PARA O EXERCíCIO
FINANCEIRO DE 2022".
Essa proposição fundamenta-se na necessidade de pagamento mensal
referente ao ingresso do Município do Consórcio Público para defesa e
revitalização do Rio Doce, que tem como finalidade planejar e executar projetos e
programas que visem recuperar e indenizar os municípios afetados pelo desastre
ambiental ocorrido com o rompimento da barragem de Fundão, localizada em
Mariana/MG.
Ressalto que o ingresso do município ao referido Consórcio já foi aprovado
por esta Casa Legislativa.
Assim, tendo em vista não haver o referido crédito constado no orçamento
de 2022, a abertura do crédito se faz necessária, para que seja possível
utilizarmos os serviços do Consórcio, sendo de extrema necessidade ao município.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGU~I FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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