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materia nº 30/2022

Tipo Emenda ao Projeto de Lei - MODIFICATIVA
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-05-05
Ementa"APRESENTA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 030/2022, QUE TEM POR OBJETO: DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS (AUC) E A DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), NOS TERMOS DO QUE ESTABELECE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI Nº 14.285, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1793

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Aguardando sanção governamental — Encaminha para sanção junto ao Projeto de Lei n.: 30/2022.
2022-05-09 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovada por maioria.
2022-05-09 Proposição apresentada em Plenário — Lida na 11ª Reunião Ordinária.
2022-05-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-05-05 Parecer desfavorável CFOTCFALO — Parecer desfavorável a Emenda modificativa nº 01.
2022-05-05 Parecer desfavorável CLJRF — Parecer desfavorável a Emenda modificativa nº 01.
2022-05-05 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-10T13:44:04.598550-03:00 Aprovado pela maioria 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
EMENDA MODIFICATIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 030/2022. 
c.miiiiiiiili'
· .. 
PROTOCOLO aERA 
O.ta: 05/05/2022 • Ho~.5rfe~/2~22 
Leg,.,.tlvo o. 11.40 
EMENTA: Apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao 
Projeto de Lei nO 030/2022, que tem por objeto: 
DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS URBANAS 
CONSOLIDADAS (AUC) E A DEFINiÇÃO DAS ÁREAS DE 
PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), NOS TERMOS DO 
QUE ESTABELECE A CONSTITUiÇÃO FEDERAL E A LEI N° 
14.285, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
o Vereador, "in fine" assinado no uso de suas atribuições legais, fundamentado 
no artigo 125, parágrafo 5° do Regimento interno desta Casa de Leis, propor a 
seguinte emenda: 
Artigo 1 0. O artigo 2° do Projeto de Lei nO 030/2022, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 2° Para construções como moradias, comércios, depósitos e afins em 
lotes de áreas urbana consolidada, ampliação ou alteração do projeto de 
construção em andamento, é exigida delimitação de áreas de preservação 
permanente uma área de faixa não edificável de 3 (três) metros de 
projeção em planta baixa, a partir da borda da calha do leito regular do 
curso hídrico, exceto muro nos casos que se fizer necessário. observando 
o art. 4° a linha 111-8 da Lei Federal 14.285 de 2021 e suas sucessoras. 
Artigo 2°. O inciso VI do §2° do artigo 3° do Projeto de Lei nO 030/2022, passa 
a vigorar com seguinte redação: 
§2°. { ... ] 
I - [ ... ] 
VI - Garantia de acesso público na área não edificável e aos corpos d'agua 
tanto quanto possível. 
Marilândia-ES, 02 de maio de 2022 
~ 
Vereador Autor 
Página 1 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/Ef - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Pares, 
Saudamos os eminentes pares, oportunidade em que submetemos à elevada 
apreciação deste Plenário a presente EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de Lei nO 
028/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal de Marilândia que DISPÕE SOBRE 
A DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS (AUC) E A DEFINiÇÃO DAS ÁREAS 
DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), NOS TERMOS DO QUE ESTABELECE A 
CONSTITUiÇÃO FEDERAL E A LEI N° 14.285, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Nobres Colegas, nossa preocupação com a apresentação dessa proposição 
(emenda) ao Projeto de Lei nO 030/2022, se dar por razões de se tratar de áreas 
consolidadas, e que a presente emenda não dê margem aos novos loteamentos, 
desde que já venha com acompanhamento do órgão fiscalizados do município de 
Marilândia/ES. 
Na função de fiscalizador e, ainda em tempo, venho propor a presente emenda, 
para ser apreciado pelos nobres pares, aos quais conclamo votarem pela aprovação 
dessa. 
Sala das Comissões em 02 de maio de 2022. 
~.Jp 
Vereador Autor (jJ',. p. 
Página 2 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marílândía/Eâ - http://www.marilandia.es.leg.br 

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