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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº ~'5 /2022
c6mTiiiiililliiiiiir . ES
PROTOCOLO GERAL 5372/2022
Cltl: 05/05/2022 • Hor.rlo: 18:31
Leglelatlvo
I. VDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE
AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILlADADE DE REVOGAR
INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL nº 749/2007, NO MUNIcíPIO DE MARILÂNDIA/ES.
EXCElENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALDE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO
A Vereadora abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do
Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de revogar integralmente
A Lei Municipal nº 749/2007, no município de Marilândia/ES.
A solicitação se faz necessária, para fins de elaboração de uma nova, sobre o mesmo assunto
atualizado, pois a atual Lei Municipal n° 749, há muitas modificações, quase trinta, o que dificulta
seu entendimento. O sistema de Leis da Câmara e Prefeitura não apesenta a Lei e suas alterações
compiladas. Dessa forma facilitara o entendimento dos munícipes.
Marilândia/ES, 05 de maio de 2022.
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br
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