texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 8~ /2022.
EMENTA: APROVA
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA
PARA CRIAÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO INICIAL DO
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA
DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO
RIO DOCE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
C6mlíiiiiililliiliil . EI
PROTOCOLO Q!AAL 1311/2022
Dltl: 01105/2022 • Hor'rlo: 12:48
Lelll.lltlvo
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, para atendimento às
despesas para criação e estruturação inicial do Consórcio Público para Defesa e
Revitalização do Rio Doce, aprovado pela Lei n. o 1593, de 14 de dezembro de 2021,
consignar nas leis orçamentárias do presente exercício e nos exercícios futuros,
dotações especificas para pagamento de contribuição provisória nos limites mensais
estabelecidos no Quadro constante no anexo único.
Artigo 2°. A presente contribuição provisória será quitada em 12 parcelas
anuais, sendo a primeira até o dia O 1 de junho de 2022.
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 05 de maio de 2022.
Assinado dlgltalmento por AUGUSTO
ASTORI FERREIRA:12228846740
AUGUSTO ASTORI ~~~~E~~~~:i~A6~~~.R~BR,
FERRE IRA: 12228846740 o"ICP·BrasW, Q\.I=Certirlcado PF A3,
em8~"swçol'letloICS@9mall.çom
Data: 2022.05.05 17:01:52-03'00'
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
Lft.
PREFEITURA MUNI 'O' CIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES.
SR. DOUGLAS BADIANI.
MENSAGEM N° 32> /2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "APROVA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA PARA CRIAÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO iNICIAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E
REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Consórcio citado tem por finalidade planejar e executar projetos e
programas que visem recuperar e indenizar os municípios afetados pelo desastre
ambiental ocorrido com o rompimento da barragem de Fundão, localizada em
Mariana/MG.
Ressalto que já foi aprovada por esta Casa Legislativa o ingresso do
município no referido consórcio, através na Lei n. o 1593, de 14 de dezembro de
2021.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por AUGU$TO
ASTORI FERREIRA:12228846740
AUGUSTO ASTORI ~~~~e';~~~~:J~:S~~~,~BR.
FERREIRA: 12228846740 o-;ICP·BrasW, ou:Certlficado PF A3,
oma~",wcontadofes@9majl.com
O<lla:2022.05.0511:02:14-03'oo'
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
open original →