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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-05-06
Ementa"APROVA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA PARA CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO INICIAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1795

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-09 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1636, de 09 de junho de 2022.
2022-06-07 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-06-06 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-05-16 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-05-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-05-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-05-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-05-09 Proposição apresentada em Plenário — Lida na 11ª Reunião Ordinária.
2022-05-06 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-07T11:49:47.273028-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-05-17T12:00:02.246415-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 8~ /2022. 
EMENTA: APROVA 
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA 
PARA CRIAÇÃO E 
ESTRUTURAÇÃO INICIAL DO 
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA 
DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO 
RIO DOCE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
C6mlíiiiiililliiliil . EI 
PROTOCOLO Q!AAL 1311/2022 
Dltl: 01105/2022 • Hor'rlo: 12:48 
Lelll.lltlvo 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, para atendimento às 
despesas para criação e estruturação inicial do Consórcio Público para Defesa e 
Revitalização do Rio Doce, aprovado pela Lei n. o 1593, de 14 de dezembro de 2021, 
consignar nas leis orçamentárias do presente exercício e nos exercícios futuros, 
dotações especificas para pagamento de contribuição provisória nos limites mensais 
estabelecidos no Quadro constante no anexo único. 
Artigo 2°. A presente contribuição provisória será quitada em 12 parcelas 
anuais, sendo a primeira até o dia O 1 de junho de 2022. 
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 05 de maio de 2022. 
Assinado dlgltalmento por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA:12228846740 
AUGUSTO ASTORI ~~~~E~~~~:i~A6~~~.R~BR, 
FERRE IRA: 12228846740 o"ICP·BrasW, Q\.I=Certirlcado PF A3, 
em8~"swçol'letloICS@9mall.çom 
Data: 2022.05.05 17:01:52-03'00' 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
Lft. 
PREFEITURA MUNI 'O' CIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES. 
SR. DOUGLAS BADIANI. 
MENSAGEM N° 32> /2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "APROVA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA PARA CRIAÇÃO E 
ESTRUTURAÇÃO iNICIAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E 
REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Consórcio citado tem por finalidade planejar e executar projetos e 
programas que visem recuperar e indenizar os municípios afetados pelo desastre 
ambiental ocorrido com o rompimento da barragem de Fundão, localizada em 
Mariana/MG. 
Ressalto que já foi aprovada por esta Casa Legislativa o ingresso do 
município no referido consórcio, através na Lei n. o 1593, de 14 de dezembro de 
2021. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
Assinado digitalmente por AUGU$TO 
ASTORI FERREIRA:12228846740 
AUGUSTO ASTORI ~~~~e';~~~~:J~:S~~~,~BR. 
FERREIRA: 12228846740 o-;ICP·BrasW, ou:Certlficado PF A3, 
oma~",wcontadofes@9majl.com 
O<lla:2022.05.0511:02:14-03'oo' 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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