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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNP J: 27.744.176/0001-04
PROJETO DE LEI N.o ~/2022
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PROTOCOLO O!RAl 11403/2022
D.t.: 13/011/2022 • Hor'rlo: 12:40
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EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a abrir crédito
suplementar.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar
suplementações no Orçamento Anual de 2022, até o limite de 10% do total do orçamento do
município para o exercício, utilizando-se como fonte o Superávit Financeiro apurado no
Balanço Patrimonial de 2021.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, ______ de 2022.
AUGUST~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BAD/AN/
MENSAGEM N° eÁ /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR".
A proposição objetiva a abertura de crédito suplementar através de créditos
adicionais até o limite de 10% do total do orçamento, sendo provenientes do
superávit financeiro do exercício de 2021, para pagamentos de despesas do
Município, visto que, a gestão está buscando grandes conquistas para o
Município com significativas obras.
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados
os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com
o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação EM REGIME DE
URGÊNCIA.
Atenciosamente,
AUGUS~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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