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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-05-13
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR."
native_id1797

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1634 de 17 de maio de 2022.
2022-05-17 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-05-16 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-05-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-05-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-05-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-05-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-05-16 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 12º Reunião Ordinária.
2022-05-13 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-17T12:01:12.205243-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNP J: 27.744.176/0001-04 
PROJETO DE LEI N.o ~/2022 
c,m"liiiililliii1jilijr . !8 
PROTOCOLO O!RAl 11403/2022 
D.t.: 13/011/2022 • Hor'rlo: 12:40 
l."I.,.tlvo 
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a abrir crédito 
suplementar. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar 
suplementações no Orçamento Anual de 2022, até o limite de 10% do total do orçamento do 
município para o exercício, utilizando-se como fonte o Superávit Financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial de 2021. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia/ES, ______ de 2022. 
AUGUST~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BAD/AN/ 
MENSAGEM N° eÁ /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR". 
A proposição objetiva a abertura de crédito suplementar através de créditos 
adicionais até o limite de 10% do total do orçamento, sendo provenientes do 
superávit financeiro do exercício de 2021, para pagamentos de despesas do 
Município, visto que, a gestão está buscando grandes conquistas para o 
Município com significativas obras. 
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos 
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados 
os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com 
o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação EM REGIME DE 
URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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