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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-05-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO, VENDA E DISTRIBUIÇÃO DE VENENO ALDICARBE 'CHUMBINHO' NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1798

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1640, de 22 de junho de 2022.
2022-06-21 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-06-20 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-06-13 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-06-13 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-06-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-06-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-06-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-06-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-06-06 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 13ª Reunião ordinária.
2022-06-06 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-05-16 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T11:34:34.861679-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-06-14T11:29:09.766997-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Projeto de Lei n? ~ t de 16 de maio de 2022. 
cAme1iiiiililliii1jillr' ES 
PROTOCOLO O!RAL 5413/2022 
Dltl: 18/05/2022 • Hor'rlo: 18:25 
Legl.letlvo - PLO 41/2022 
EMENTA: Dispõe sobre a comercialização, venda 
e distribuição de veneno Aldicarbe "chumbinho" 
no município de Marilândia - Estado do Espirito 
Santo e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia - Estado do Espirito Santo APROVA o seguinte 
Projeto de Lei: 
Artigo 1 ° - Fica vedado a comercialização, venda e distribuição de agrotóxico ao 
grupo químico dos organofosforados, carbamatos e Aldicarbe, mais conhecido 
como "Chumbinho", que produzem risco á vida humana e animal, em todos os 
estabelecimentos comerciais do município de Marilândia - Estado. 
Artigo 2° - A venda de agrotóxicos e afins será feita por meio de receituário 
próprio, prescrito por profissional da área legalmente habilitado, nos termos do 
artigo 13 da Lei Federal nO 7.802/89, e em estabelecimentos que têm por 
finalidade precípua a comercialização de produtos agropecuários, devidamente 
credenciados e autorizados pela ANVISA. 
Artigo 3° - As penalidades administrativas serão aplicadas aos estabelecimentos 
infratores critério do Poder Executivo Municipal de Marilândia/ES, não eximindo o 
infrator de eventual responsabilização civil e criminal previstos em lei. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Marilândia/ES, 16 de maio de 2.O~b. 
-> ) 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/Ef - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Colegas Vereadores: 
Saudamos os eminentes pares, oportunidade em que submetemos à 
elevada apreciação deste Plenário a presente Projeto de Lei que Dispõe 
sobre a comercialização, venda e distribuição de veneno Aldicarbe "chumbinho" 
no município de Marilândia - Estado do Espirito Santo e dá outras providências. 
Nossa preocupação é que segundo toxicologistas o veneno "chumbinho" 
não tem cheiro nem gosto, mas extremamente lesivo ao sistema nervoso central, 
causando transtorno neurológico, parada cardíaca e paralisia dos pulmões. Que 
ingere fica inerte, tem convulsões e poder morrer por asfixia. Em cães e gatos o 
efeito é semelhante, atingindo principalmente pulmões, fígado e rins, o sofrimento 
é atroz. 
o "chumbinho" (Aldicarbe) é um agrotóxico proibido sua venda em diversos 
países, má seu uso é permitido no Brasil. 
Por se tratar de gravíssimo problema, ainda sem solução, julgamos 
necessário proibir a venda de Aldicarbe. Poder-se-iam arguir possíveis prejuízos á 
agricultura brasileira advindos da proibição. Entretanto, existem outros 
inseticidas, acaricidas e nematicidas que poderão ser utilizados como substitutos 
na agricultura, não trazendo tantos efeitos nocivos ao meio ambiente, a população 
e aos animais de um modo especifico. 
Desta forma, conclarno aos pares desta Augusta Casa de Leis que aprovem 
a presente proposição. 
Marilândia-ES, 16 de maio de 2022. 
Página Z de Z 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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