texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº l ~ /2022
ctml'liiiililliii1jiiil . ES
PROTOCOLO O!RAl 5459/2022
D.t.: 02/08/2022 • Hor'rfo: 15:3'
Legl.l.tlvo
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE
AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE IMPLANTAR
O REGIME DE PLANTÃO (SOBREAVISO) NO SAAE1 NO MUNICíPIO DE MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado
do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de implantar o Regime
de plantão (Sobreaviso) no SAAE, no Município de MarilândiajES.
A solicitação se faz necessária pois seria de muita importância que fosse disponibilizado um
plantonista em regime de sobreaviso para atender as demandas em urgência do Saae. As
solicitações de serviços extraordinários noturnos, finais de semana e feriados em decorrência
de obstrução no sistema de captação, rompimento de redes e ramais, entre outros que
determinam a obrigatoriedade da assistência e de interesse do SAAE para que as atividades
realizadas sejam contínuas no Município.
Marilândia/ES, 02 de junho de 2022.
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br
open original →