texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº lo.. /2022
c,malliiiiilliii.li~lr . es
, I'ROTOCOLO Q!RAL 5480/2022
. Dltl: 02/011/2022 • Hor'rlo: 15:47
Leglelatlvo
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE
AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE IMPLANTAR
MONITOR PARA TRANSPORTE SANITÁRIO, NO MUNiCíPIO
DE MARILÂNDIA/ES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado
do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de implantar monitor
para transportes sanitário, no Município de Marilândia/ES.
A solicitação se faz necessária pois seria de muita importância que fosse implantado monitores
para os transportes sanitários, para dar mais segurança aos pacientes, acompanhando,
auxiliando o transporte sanitário à pacientes munícipes com mobilidade nula ou reduzida,
permanente ou temporária, com dificuldade de locomoção, associada à condição clínica ou a
deficiência física não apresentando condições de utilizar o transporte público coletivo.
Marilândia/ES, 02 de junho de 2022.
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br
open original →