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materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-06-09
Ementa"EXTINGUE O CARGO DE ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO DA LEI 1.506 DE 03 DE MARÇO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1809

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-07 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1642 de 07 de julho de 2022.
2022-07-05 Aguardando sanção governamental S Aguardando sanção governamental.
2022-07-04 Proposição aprovada em 2º turno — —
2022-06-20 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-06-20 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-06-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-06-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-06-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-06-13 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 14ª Reunião Ordinária.
2022-06-13 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-06-09 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-05T10:29:01.915806-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-06-21T11:35:02.763403-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
PROJETO DE LEI N° 1.),h. /2022 
Clm'jliiiiiii'· !I 
PROTOCOLO ca!FtAL 547112022 
Dat.: 01108/2022 •Hor'rlo: 18:15 
Legl.,.tlvo 
EMENTA: Extingue o Cargo de Assessor da 
Presidência dos cargos de Provimentos em 
Comissão da Lei 1.506 de 03 de março de 2020, da 
Câmara Municipal de Marilândia e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais APROVA: 
Artigo 10 - Fica extinto o cargo de Assessor da Presidência 
constate na letra "a" do artigo 12° da Lei 1.506/2020. 
Art. 12° - [ ... ] 
a) Extinto; 
Artigo 20 - Fica extinto o cargo de Assessor da Presidência, 
constante na letra "b" do inciso I - Grupo I do artigo 13° da Lei 
1.506/2020. 
I - Grupo I 
a) [ ... ] 
b) Extinto; 
Artigo 30 - Fica extinto o cargo de Assessor da Presidência 
constante na letra "a" do inciso V - Nível Especial do artigo 14° da Lei 
1.506/2020. 
Art. 14° - [ ... ] 
a) Extinto; 
Artigo 40 - Fica extinto o cargo de Assessor da Presidência 
constante no anexo 11 Dos Cargos, Quantitativos, Vencimentos e carga 
Horária dos cargos em Comissão Lei 1.506/2020 
Página 1 de 3 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021·2022 
Artigo 5° - Fica extinto o cargo de Assessor da 
Presidência constante no anexo V das Descrições Sintéticas, Cargos, 
Requisitos e Atribuições dos Cargos Comissionados da Lei 
1.506/2020 
Artigo 5° - Os demais dispositivos da Lei n' 1.506, de 18 
de março de 2020, permanecem inalterados. 
Artigo 6· - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogando as disposições em contrário 
Marilândia/ES, 09 de junho de 2022 
Página 2 de 3 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Justificativa 
Srs. Vereadores 
Saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que 
Extingue o Cargo de Assessor da Presidência dos cargos de 
Provimentos em Comissão da Lei 1.506 de 03 de março de 2020, da 
Câmara Municipal de Marilândia e dá outras providências. 
A extinção do cargo se dá por razões de quando da realização do 
concurso e a alteração da lei que se procedeu em 2020, é 
extremamente necessária a extinção do cargo de questão, eis, que 
suas atribuições são idênticas as de Auxiliar de Serviços Gerais 
concursada e quase efetivada ao cargo, razões pelas quais 
verificamos desnecessária a manter o referido cargo, evitando assim 
um impacto financeiro no âmbito do Poder Legislativo e 
questionamentos de terceiros aprovados no concurso e aguardando 
sua chamada para ingressar. 
Em tempo, revisamos tais atribuições e achamos por 
conveniência extinguir o cargo para não sermos injustos com os que 
prestaram concursos e estão aguardando a chamada, e ainda mais, 
tendo em vista que o prazo de validade do concurso se encerra no 
final deste ano. 
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres colegas 
Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado. 
Página 3 de 3 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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