CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
Projeto de Resolução nQ a;v _ de 07 de junho de 2022.
camiiiiiililiiiiiii' . ES
PROTOCOLO QI!RAL 54'8/2022
D.t.: 08/011/2022 • Hor'rlo' 18'13
Leg,,'.t,vo • PRI! 2/2022 .
EMENTA: Determina a criação da Comissão Especial para
alterações e reforma do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, e análise de emendas a Lei Orgânica Municipal
de Marilãndía, Estado do Espirito Santo para devidas
atualizações, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais previstas nos artigos 32 § único, artigo 33, inciso I e artigo 56, todos do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Marilãndía/Eê, Aprovou e Promulgou a seguinte
RESOLUÇÃO.
Artigo 1º - Fica determinada a criação da Comissão Especial para alterações e reforma do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores e análise de emendas a Lei Orgânica do
município de Marilândia, Estado do Espirito Santo, para as devidas atualizações.
Artigo 2° - A Comissão terá período de 120 dias, para concluir os trabalhos, podendo ser
prorrogável por mais 60 dias, mediante deliberação do Plenário.
Artigo 3º - A Comissão será composta por (04) integrantes Titulares e (05) Suplentes,
preservando a proporcionalídade partidária, ficando constituída das seguintes formas:
I - Titulares:
a) - Presidente - Alcione Boldrini Monechi;
b) - Vice Presidente - Paulo Costa;
c) -1º Secretário - Josiane Cristina da Silva Passamani;
d) - 2° Secretário - Jovander Comério.
II - Suplentes:
a) - Adilson Reggiani;
b) - J osué Batista da Silva;
c) - Sílvano JOSé Dondoni;
d) - Emílio Gava;
e) - Douglas Badiani.
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Artigo 4º - Da Equipe de apoio:
§1º - Fica designado (03) servidores da Câmara Municipal de Marílândia/ES, para
apoiar, acompanhar e assessorar os trabalhos da comissão, conforme constituição
prevista no artigo 1º desta Resolução, sendo:
I - Joaquim Pereira Ventura;
II - J aciano Vago.
III - José Luíz Brandão
Artigo 5º - Das Substituições:
§ 1º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente;
§2º - Primeiro secretário substituirá o Vice- Presidente, e, ou o Presidente na ausência
destes;
§3º - O Segundo secretário substituirá o Primeiro Secretario, o Vice presidente, e ou
Presidente na ausência destes;
§4º - Os demais membros Suplentes substituirão assim sucessivamente os titulares, de
acordo com a ordem de precedência indicada no artigo 3º inciso II, no caso de vacância,
renuncia, ausência ou impedimento.
Artigo 6º - Das atribuições:
§lº - São atribuições do Presidente da Comissão:
I - Convocar sessões da Comissão, para as devidas reuniões;
II - Presidir as sessões da Comissão e submeter à sua consideração as matérias que
figurem na discussão dos trabalhos, decidir as questões levantadas nas discussões da
Comissão; e submeter assuntos a votação, de acordo com as disposições pertinentes
legais, em conformidade ao Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marílândía/ES.
III - Dar a palavra aos membros;
IV - Promover os trabalhos da Comissão e velar pelo cumprimento desta;
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v - Velar pelo cumprimento das decisões da Comissão;
VI - Trasladar-se à sede da Comissão e nela permanecer durante o tempo que
considerar necessário para o cumprimento de suas funções;
VII - Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas neste
Regulamento;
VIII - O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente ou a outro membro da Comissão
as atribuições específicadas nos incisos deste artigo.
IX - No caso de impedimento ou ausência do Primeiro Secretário, este será substituído
pelo segundo Secretário. Na ausência ou impedimento de ambos, estes serão
substituídos em conformidade do artigo 5Q desta Resolução, será designado um
membro suplente sequencialmente enumerado no II do artigo 3ª desta.
§ 2Q - São atribuições do Vice Presidente:
I - Substituir o presidente na sua ausência, podendo exercer todas as atribuições
delgadas ao Presidente da Comissão descritas no para anterior.
§ 3Q - São atribuições dos Secretários:
I) dirigir, planejar e coordenar o trabalho da Secretaria, lavrando as atas;
II) preparar, em consulta com o Presidente, o programa da Comissão, que se regerá
pelas normas Regimentais da Câmara Municipal de Marilândia/ES, da qual servirá
como base para à Comissão;
III) Assessorar o Presidente e os membros da Comissão no desempenho de suas
funções;
IV) apresentar um relatório escrito à Comissão, ao iniciar-se cada período de reuniões,
sobre os trabalhos realizados pela Secretaria desde o período de sessões anterior, bem
como sobre os assuntos de caráter geral que possam ser do interesse da Comissão;
V) executar as decisões de que seja encarregado pela Comissão ou pelo Presidente.
a - No caso de impedimento ou ausência do Primeiro Secretário, este será substituído
pelo segundo Secretário. Na ausência ou impedimento de ambos, o Secretário,
conforme o caso os elencados §4Q do artigo 5Q desta Resolução.
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b - Compete ao Secretário, guardar a mais absoluta reserva sobre todos os assuntos
que a Comissão considerar confidenciais, e ainda, de cada reunião, lavrar-se-á uma ata
sucinta, da qual constarão o dia e a hora em que se houver realizado a sessão, os nomes
dos membros presentes, os assuntos considerados, as decisões adotadas e qualquer
declaração especialmente feita por qualquer membro para que conste em ata. Tais atas
são documentos de trabalho internos e de caráter privado.
§4Q ~ Da Equipe de Apoio:
I) Dar total suporte a Comissão Especial, analisando conjuntamente com estes as
legalidades e afins, estudando as matérias pela legalidade e efetuando demais trabalhos
requisitados no âmbito desta Resolução por determinação do seu presidente.
Artigo 7Q - Da Vacância, renuncia, substituição e ausência:
§lQ - A vacância dos membros, se dará: pela renúncia, ausência, impedimento, e ou
substituição de qualquer membro na composição dessa Comissão, ficando definido a
substituição destes na seguinte forma.
§2Q - A renúncia de um membro da Comissão deverá ser apresentada por instrumento
escrito ao Presidente da Comissão, a qual será reputada como aberta a vaga a partir da sua
protocolização e, onde será nomeado, sequencialmente o novo integrante da comissão,
por deliberação da maioria dos membros titulares, atendendo o disposto §4Q do artigo SQ
desta Resolução.
§3Q - A ausência se dará por motivos injustífícável do membro, em caso de três (3) faltas
consecutivas ínjustífícada por qualquer membro da Comissão nas reuniões, o qual ser
considerado desligado automaticamente da comissão.
a) - O afastamento de qualquer membro da comissão, será deliberado pela maioria
absoluta dos membros titulares. Após a deliberação, o afastado deverá ser comunicado
por escrito o seu desligamento, ficando de imediato declarado vago o cargo, e a
nomeação do novo membro, deverá obedecer a sequência, disposta no artigo 3Q e seus
incisos desta resolução.
b) - O presidente fica impedido de votar na destituição do membro titular da comissão.
§4Q - O impedimento se dará pela perda do mandato, suspensão, afastamento
temporário do parlamentar de suas atribuições ao mandato eletivo, por determinação
judicial ou similar.
§lQ - No caso de impedimento ou ausência do Primeiro Secretário, este será substituído
pelo segundo Secretário. Na ausência ou impedimento de ambos, o Secretário,
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conforme o caso os elencados no artigo Sº desta Resolução, será designado um membro
suplente sequencialmente enumerado no II do artigo 3ª desta.
Artigo 8º - Compete a todos os parlamentares em exercício de seu mandado na Câmara
Municipal de Marilândia/ES, participar das reuniões bem como apresentarem suas propostas,
as quais serão analisadas pelos membros titulares da Comissão para ser deliberada.
Artigo 9º - As matérias apresentadas, passarão em análise pela comissão e será deliberada pela
maioria de votos dos membros titulares. Fica acondicionado caso queira o membro poderá
efetuar voto fundamentado por escrito, o qual deverá ser incluído em seguida à decisão de que
se tratar.
Artigo 1Oº - Findado os trabalhos da Comissão Especial, esta, deverá apresentar um Projeto
de Resolução devidamente lavrado, com as alterações, do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores e as emendas a Lei Orgânica Municipal de Marilândia, para deliberação do
plenário, respeitando os critérios legais do Regimento Interno em vigor para sua aprovação,
ficando vedado a apresentação de emendas, sub emendas, e ou similares no Projeto de
Resolução aprovado pela comissão Especial e apresentado ao Plenário.
Artigo Il? - Os mencionados trabalhos executados pela comissão não terão remuneração
extraordinária, exceto a equipe de apoio, formada pelos servidores designados no artigo 4º
ínciso I e II desta Resolução, com base na Lei Complementar nº 16/2008, artigo 16, §2º, artigo
82 incisos II e IV, artigo 83, § único, artigo 89, §3º, combinado com o artigo 100, ficando
estabelecido o percentual de 20% (vinte por cento) de gratificação sobre o valor do salário do
servidor nomeado.
Artigo 12º - Os demais casos omissos e não dispostos nesta resolução, seguirá o que determina
Regimento Interno da Câmara Municipal de Marílândia por base até sua alteração.
Artigo 13º ~ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
na data de 06 de Junho de 2022.
Registra-se,
Publica-se e
Cumpra-se.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marilândia, em 08 de junho de 2022.
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Josi ~~~Salllani (1~! Secretária
Emilio Gava
2º Secretário
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