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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-06-10
Ementa"DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES."
native_id1812

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1641, de 22 de junho de 2022.
2022-06-21 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-06-20 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-06-20 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-06-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-06-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-06-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-06-13 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 14ª Reunião Ordinária.
2022-06-13 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-06-10 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T11:33:42.128704-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2021 /2022 
PROJETO DE lEI N° 45/ 2022. 
c6m-riiiiiilliiiiiiil . !S 
PROTOCOLO O!IUL 5479/2022 
O.t.: 10108/2022 • Hor'rlo: 0':32 
Leglll.tlvo· PLO 04512022 
EMENTA: Dispõe sobre gratificações de ati￾vidades da Câmara Municipal de Marilândia, 
e dá outras disposições. 
TíTULO I 
DISPOSiÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. As gratificações de atividade de pessoal, devidas mensalmente aos servido￾res do Poder Legislativo Municipal de Marilândia passam a ser definidos nos termos 
desta Lei. 
Art. 2°. O Fiscal de Contrato/Ata de Registros de Preço, servidor público responsá￾vel pelo gerenciamento dos contratos firmados entre a Administração Pública Munici￾pal e particulares, perceberá uma gratificação equivalente a 10% do salário base do 
servidor. 
§1° A referida gratificação será concedida para o servidor que acumular no mínimo 5 
Contratos/Atas de Registro de Preço. 
Art. 3°. Aos servidores em exercício na atividade de Ouvido r, nomeado por portaria, 
é devido uma gratificação de 10% do valor do salário base. 
Art. 4°. O servidor público designado como responsável pelo Setor/departamento de 
Almoxarifado e Patrimônio fará jus a uma gratificação de 10% do salário base do 
servidor. 
Art. 5°. Ao servidor em exercício na atividade de comissão instruída por portaria, re￾solução ou ato congênere com função específica para tarefa determinada pela Câ￾mara Municipal de Marilândia, fará jus á gratificação de 20% do valor do salário base 
durante o prazo necessário para a conclusão do objeto que deu origem a comissão, 
limitado esse a 180 dias. 
§1 ° As comissões serão formadas por até 3 servidores. 
§2° O mesmo servidor não poderá participar de mais de duas comissões 
especiais por ano, ressalvada hipótese de comissão que por sua natureza 
exija conhecimentos técnicos específicos de determinado servidor (a). 
§3°Não poderá haver duas ou mais Comissões constituídas simultanea￾mente. 
§4° A gratificação pelo exercício na atividade de comissão com função es￾pecífica não se incorporará aos vencimentos do servidor, para quaisquer 
fins. 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2021 / 2022 
§5° As comissões específicas são para os seguintes temas: 
I - Organização de arquivo geral da Câmara; 
" - Instituição de Comissões Especiais para elaboração de proposta/estu￾do a serem solicitadas pelos órgãos de controle externos ou legislações 
estaduais, federais ou por designação da Presidência ou da Mesa Direto￾ra para elaboração de trabalhos internos. 
§6°- Fica vedada a concessão da gratificação por comissões especiais 
nos últimos 180 dias de mandato do Presidente da Câmara. 
Art. 6°. Aos servidores que desempenham tarefas que resultem em cumprimento de 
obrigações da Câmara junto ao órgão de controle externo, sujeitos a fiscalização e 
penalidades pelo correto envio de remessas, com a respectiva assinatura eletrônica 
do servidor, é devido o adicional de responsabilidade técnica de 10% do valor do sa￾lário base do servidor. 
Art. 7°. Os servidores só farão jus as gratificações contidas nesta lei se: cumpridos 
os requisitos dos artigos acima e se nomeados por portaria para as funções/comis￾sões. 
§1° As gratificações definidas nesta lei não se incorporaram aos vencimentos do ser￾vidor, para quaisquer fins. 
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação sendo revogadas as disposições con￾trárias, retroagindo seus efeitos na data de 01 de Junho de 2022. 
Câmara Municipal de Marilândia, 09 de junho de 2022. 
~-.,;:> ---="'\=:======:: 
EMILlO GAVA 
Vereador 
Vereador 
a~~ ~~~SSAMANI 
Vereador 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2021 /2022 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
N° ··45/2022 
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de instituir gratificação para o exercrcro 
específico de funções dos servidores públicos da Câmara Municipal de Marilândia - ES. 
A presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização do funcionalismo 
público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do 
poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia no nosso 
município, 
Em todos os órgãos públicos há sempre a relevante participação dos servidores 
públicos, confirmando a importância de seus trabalhos para a sociedade. entender que 
valorizar o servidor é uma que visa aumentar a consciência desse servidor com o ethos 
público e com sua função em si, ou seja, servir à sociedade e ao bem comum é o 
melhor caminho para que o funcionalismo publico e a sociedade caminhem juntos. 
Ademais, pelo princípio da eficiência, elencado na CRFB/88 apresentam-se dois 
aspectos, na visão de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, um podendo ser avaliado quanto 
ao modo de atuação do agente público, no qual se espera o melhor desempenho 
possível de suas atribuições, e outro quanto ao modo de organizar, estruturar e 
disciplinar a Administração Pública, ambos com o objetivo de alcançar os melhores 
resultados na prestação do serviço à coletividade 
A ação de valorização do servidor público - cliente interno - é uma garantia ao 
cumprimento da missão da Administração Pública de atender com qualidade aos seus 
clientes externos - o cidadão. A valorização será função da conscientização do servidor 
sobre o sentido e o valor da sua missão, da profissionalização do serviço, da avaliação 
de desempenho pelos resultados por meio de objetivos definidos e do reconhecimento 
de mérito. 
São as condutas administrativas praticadas pelos servidores e orientadas a resultados 
satisfatórios que resultam na qualidade da prestação do serviço, requerida pelo princípio 
da eficiência. 
o pagamento de gratificação aos servidores pressupõe que o servidor designado não 
deixará de exercer as atribuições do cargo de origem. É justamente pelo fato dele exer￾cer atividades diversas das do cargo, que ele fara jus ao benefício pecuniário. 
Portanto, visando valorizar os servidores públicos que prestam serviços ao Poder Legis￾lativo da Câmara Municipal de Marilândia, juntamente com a observância de todos os 
outros requisitos legais como: o que estabelece o inc. XII do art. 37 da CF/88, segundo o 
qual os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Poder Judiciário não podem ser 
superiores aos pagos pelo Poder Executivo, que qualquer alteração da remuneração de 
servidores se dará por lei específica, observados os critérios de iniciativa - art. 37, inc. C 
da CF/88. 
Nesse sentido, a proposição em tela se enquadra perfeitamente nos ditames constitucio￾nais e da legislação extravagante. 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2021 / 2022 
Por óbvio, como demonstram os anexos, os gastos com o pessoal, referidos no presen￾te projeto de lei, se coadunam com todos os critérios legais de ordem orçamentária, bem 
como aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de lei e contamos com a 
sua aprovação por esta Edilidade, com o escopo de corrigir equívocos textuais, na estru￾tura e as defasagens salariais. 
Apresentamos, ainda, a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro. 
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação. 
Marilândia - ES, oq de junho de 2022. 
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação. 
~~,-~~=======-~ 
Vereador 
Jov~DÊR~~õ 
~ Vereador 
10 Secretária 
Vereador 
SI~NI 
Vereador Vereador 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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