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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-06-13
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLIA."
native_id1813

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1638, de 22 de junho de 2022.
2022-06-21 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-06-20 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-06-20 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-06-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-06-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-06-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-06-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-06-13 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 14ª Reunião Ordinária.
2022-06-13 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-06-13 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T11:34:08.769942-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° .46 /2022 
c6ml,iiiiililliiijiir' ES 
PROTOCOLO Q!RAL 8481/2022 
Dltl: 13/011/2022 • Hor'rlO: 11 :05 
LIglalatlvo 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE 
MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLlA. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos 
financeiros para a ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA 
FRATELLI D'ITÁLlA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mediante 
apuração de valor do exercício financeiro de 2022. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado 
em parcela única em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de 
Colaboração. 
§ 2°. A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA 
FRATELLI D'IT ÁLlA apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser 
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na 
Lei n° 13.019/2014. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a 
referida associação, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 10 de junho de 2022. 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° ~5 /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 
COM A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI 
D'ITÁLlA". 
A autorização trazida à aprovação tem por escopo apoiar a cultura local e a 
história do Município, tendo em vista, a Lei 1296/16 que dispõe sobre a Semana 
Municipal do Imigrante Italiano no Município de Marilândia. 
Vale ressaltar, que o procedimento administrativo 31/2022 expõem todas 
as informações necessárias para complementação do pleito, conforme as 
documentações anexas. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação EM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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