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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° .46 /2022
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PROTOCOLO Q!RAL 8481/2022
Dltl: 13/011/2022 • Hor'rlO: 11 :05
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EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM
A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE
MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLlA.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos
financeiros para a ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA
FRATELLI D'ITÁLlA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mediante
apuração de valor do exercício financeiro de 2022.
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado
em parcela única em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de
Colaboração.
§ 2°. A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA
FRATELLI D'IT ÁLlA apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na
Lei n° 13.019/2014.
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a
referida associação, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 10 de junho de 2022.
AUGUS~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° ~5 /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
COM A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI
D'ITÁLlA".
A autorização trazida à aprovação tem por escopo apoiar a cultura local e a
história do Município, tendo em vista, a Lei 1296/16 que dispõe sobre a Semana
Municipal do Imigrante Italiano no Município de Marilândia.
Vale ressaltar, que o procedimento administrativo 31/2022 expõem todas
as informações necessárias para complementação do pleito, conforme as
documentações anexas.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação EM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
AUGUS~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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