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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021·2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº ~2022
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A CONSTRUÇÃO
DE UMA CASA DE ACOLHIDA PARA PESSOAS EM
SITUAÇÃO DE RUA, NO MUNICíPIO DE MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a construção de uma casa de
acolhida para pessoas em situação de rua, no Município de Marilândia/ES.
A solicitação se faz necessária, pois o serviço deveria ofertar apoio as pessoas em situação
de vulnerabilidade e risco pessoal e social, que possuam vínculos familiares rompidos ou
extremamente fragilizados. Sendo que a maioria dessas pessoas se instalam em frente ao
CEFAS, e sabemos que lá tem crianças que frequentam a catequese e a escola família, e ouve
relatos que estavam praticando atos explícitos ao ar livre.
Marilândia-ES, 14 de junho de 2022.
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiaJES - http://www.marilandia.es.leg.br
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