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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNP J: 27.744.176/0001-04
PR
PROJETO DE LEI N.O b.""l.-/2022
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PROTOCOLO Q!RAL 54'4/2022
D.t.: 15/08/2022 • Hor'rlo: 13:37
LIglalatlvo
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR
UTIILlDADE PÚBLICA".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito
Santo, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
aquisição, mediante desapropriação por utilidade pública, um imóvel com área de
1.4000 m2 (hum mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente a Fernando
Franco, situado na Rodovia Cônego João Guilherme, Km 01, Município de
Marilândia/ES, confrontando-se com os desapropriados e estradas municipais
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia/ES sob o
n.: 3.594, de ordem no Livro n.? 2-C.
Parágrafo único: O valor da desapropriação não poderá
ultrapassar o valor venal do imóvel.
Art. 2° - A área descrita no artigo 10, ora declarada de utilidade
pública que objetiva a desapropriação tem os fins exclusivos para construção
própria do Município voltadas para a comunidade local.
Art. 3° - Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo
deverá encaminhar ao Poder Legislativo, cópia da respectiva documentação.
Art. 4° - Efetivada Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marilândia/ES, 14 de junho de 2022.
Assinado digitalmente por AUGUSTO
ASTom FEHREIHA:1222884G740
AUGUSTO ASTOR! ~~~~~~~~~~J8~AG~,!~.I~=BR. FERREIRA:12228846 740 o=ICP-Drasll, oueçertnlcadc PF AJ.
eOlaU:::swçontadoros@gnlail.com
Dai": 2022.06.1513:11:41.03'00'
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° ~G /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR
UTIILlDADE PÚBLICA".
A referida solicitação se faz necessário para
desapropriar o terreno que será construído a nova Estação de Tratamento de
Esgoto (ETE), ressaltando que a mesma será responsável pelo recebimento
do esgoto coletado a partir das redes de esgoto instaladas e por promover o
tratamento adequado, sendo a última e uma das mais importantes do
esgotamento sanitário.
Desta forma, demonstrados os motivos que
ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total
apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação EM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
A,Slnõ,ldo digllalmelllo por AUGUSTO
ASTORI FERIU:IRA:12226846740
AUGUSTO ASTORI ~~krfE~~~~~i8~A6~~~.R~"I1R.
FERREI RA: 12228846740 o:ICP-Brasll, ou"'Cerlifbdo PF A3.
em •• ~"sw(';onledorcs@gma;I.com
Oala:2022.06.15131235.()3·OO·
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
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