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materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-06-15
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA."
native_id1817

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-07 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1643, de 07 de julho de 2022.
2022-07-05 Aguardando sanção governamental U Aguardando sanção governamental.
2022-07-04 Proposição Aprovada em única discussão e votação — —
2022-07-04 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2022-06-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-06-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-06-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-06-20 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 15º Reunião Ordinária.
2022-06-20 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-06-15 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-05T10:56:09.222177-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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.: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNP J: 27.744.176/0001-04 
PR 
PROJETO DE LEI N.O b.""l.-/2022 
ctme11iiiiilliii1jiir· ES 
PROTOCOLO Q!RAL 54'4/2022 
D.t.: 15/08/2022 • Hor'rlo: 13:37 
LIglalatlvo 
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR 
UTIILlDADE PÚBLICA". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito 
Santo, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
aquisição, mediante desapropriação por utilidade pública, um imóvel com área de 
1.4000 m2 (hum mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente a Fernando 
Franco, situado na Rodovia Cônego João Guilherme, Km 01, Município de 
Marilândia/ES, confrontando-se com os desapropriados e estradas municipais 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia/ES sob o 
n.: 3.594, de ordem no Livro n.? 2-C. 
Parágrafo único: O valor da desapropriação não poderá 
ultrapassar o valor venal do imóvel. 
Art. 2° - A área descrita no artigo 10, ora declarada de utilidade 
pública que objetiva a desapropriação tem os fins exclusivos para construção 
própria do Município voltadas para a comunidade local. 
Art. 3° - Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo 
deverá encaminhar ao Poder Legislativo, cópia da respectiva documentação. 
Art. 4° - Efetivada Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia/ES, 14 de junho de 2022. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTom FEHREIHA:1222884G740 
AUGUSTO ASTOR! ~~~~~~~~~~J8~AG~,!~.I~=BR. FERREIRA:12228846 740 o=ICP-Drasll, oueçertnlcadc PF AJ. 
eOlaU:::swçontadoros@gnlail.com 
Dai": 2022.06.1513:11:41.03'00' 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° ~G /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR 
UTIILlDADE PÚBLICA". 
A referida solicitação se faz necessário para 
desapropriar o terreno que será construído a nova Estação de Tratamento de 
Esgoto (ETE), ressaltando que a mesma será responsável pelo recebimento 
do esgoto coletado a partir das redes de esgoto instaladas e por promover o 
tratamento adequado, sendo a última e uma das mais importantes do 
esgotamento sanitário. 
Desta forma, demonstrados os motivos que 
ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total 
apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação EM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
A,Slnõ,ldo digllalmelllo por AUGUSTO 
ASTORI FERIU:IRA:12226846740 
AUGUSTO ASTORI ~~krfE~~~~~i8~A6~~~.R~"I1R. 
FERREI RA: 12228846740 o:ICP-Brasll, ou"'Cerlifbdo PF A3. 
em •• ~"sw(';onledorcs@gma;I.com 
Oala:2022.06.15131235.()3·OO· 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 

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