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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-06-20
Ementa"DENOMINA BAIRRO SANTA CECÍLIA, COMUNIDADE DE SANTA CECÍLIA - CÓRREGO DO MACACO - LOTEAMENTO DO LORENZONI, NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1822

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-25 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1646 de 25 de julho de 2022.
2022-07-19 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-07-18 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-07-11 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-07-11 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-07-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-07-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-07-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-07-04 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 16ª Reunião Ordinária.
2022-06-20 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-19T11:55:54.739358-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-07-12T12:02:24.814929-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Projeto de Lei nO 4 ~ de 20 de junho de 2022. 
c6ml1iiiiiilliii1iiir . ES 
PROTOCOLO O!RAL 8518/2022 
D.t.: 20108/2022 • Hor.rto: 11:24 
Leglel.tlvo· PLO 4'/2022 
EMENTA Denomina "BAIRRO SANTA 
CECILIA", comunidade de Santa Cecilia - 
Córrego do Macaco - Loteamento do 
Lorenzoni, no município de Marilândia - 
Estado do Espirito Santo e da outras 
Providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1 ° - Fica denominado "BAIRRO SANTA CECILlA", a comunidade 
conhecida como Santa Cecilia - Córrego do Macaco, no loteamento do 
Lorenzoni, no município de Marilândia - Estado do Espirito Santo. 
Artigo 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 20 de junho de 2022. 
dilson Reggiani 
Vereador - Autor 
Página 1 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores: 
Saudamos os eminentes pares, oportunidade em que submetemos à 
elevada apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei de nossa 
autoria em que denomina " BAIRRO SANTA CECILIA", a comunidade 
conhecida como Santa Cecilia - Córrego do Macaco, no loteamento do 
Lorenzoni, no município de Marilândia - Estado do Espirito Santo. 
A Apresentação dessa proposição nos foi impulsionada pelo fato da 
comunidade já encontrar expandida e anexada junto ao centro do Município 
de Marilândia, e ainda, passando a dar uma maior dignidade aos moradores 
a localidade. 
Conclamo aos pares votar pela aprovação do presente projeto de lei. 
Marilândia, em 20 de junho de 2022. 
~ 
Adilson Reggiani 
Vereador - Autor 
Página 2 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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