texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
Projeto de Lei nO 4 ~ de 20 de junho de 2022.
c6ml1iiiiiilliii1iiir . ES
PROTOCOLO O!RAL 8518/2022
D.t.: 20108/2022 • Hor.rto: 11:24
Leglel.tlvo· PLO 4'/2022
EMENTA Denomina "BAIRRO SANTA
CECILIA", comunidade de Santa Cecilia -
Córrego do Macaco - Loteamento do
Lorenzoni, no município de Marilândia -
Estado do Espirito Santo e da outras
Providências.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1 ° - Fica denominado "BAIRRO SANTA CECILlA", a comunidade
conhecida como Santa Cecilia - Córrego do Macaco, no loteamento do
Lorenzoni, no município de Marilândia - Estado do Espirito Santo.
Artigo 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Marilândia-ES, 20 de junho de 2022.
dilson Reggiani
Vereador - Autor
Página 1 de 2
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Saudamos os eminentes pares, oportunidade em que submetemos à
elevada apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei de nossa
autoria em que denomina " BAIRRO SANTA CECILIA", a comunidade
conhecida como Santa Cecilia - Córrego do Macaco, no loteamento do
Lorenzoni, no município de Marilândia - Estado do Espirito Santo.
A Apresentação dessa proposição nos foi impulsionada pelo fato da
comunidade já encontrar expandida e anexada junto ao centro do Município
de Marilândia, e ainda, passando a dar uma maior dignidade aos moradores
a localidade.
Conclamo aos pares votar pela aprovação do presente projeto de lei.
Marilândia, em 20 de junho de 2022.
~
Adilson Reggiani
Vereador - Autor
Página 2 de 2
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
open original →