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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-07-01
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM PESSOAL REQUISITADO."
native_id1828

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-14 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1645, de 14 de julho de 2022.
2022-07-12 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-07-11 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-07-11 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-07-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-07-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-07-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-07-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-07-04 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 16ª Reunião Ordinária.
2022-07-01 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-12T12:02:43.679333-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNPJ: 27.744.176/0001-04 
PROJETO DE LEI N.o ~'3 /2022 
c6me11iiiiÍliiii1iiir· ES 
PROTOCOLO O!RAL 8510/2022 
Data: 01/01/2022 • Hor'rlo: 13:04 
Llllla'atlvo 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA 
DE DESPESAS COM PESSOAL 
REQUISITADO. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento 
da Prefeitura Municipal de Marilândia-ES, rubrica orçamentária para custear despesa com 
pagamento de ressarcimento de pessoal requisitado no montante de R$ 45.000,00 
(quarenta e cinco mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei. 
Art. 2°. Os recursos necessários á execução do disposto no art. 1 ° são 
provenientes do excesso de arrecadação no exercício de 2022, na fonte de recursos 
demonstrada no Anexo I desta Lei. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia/ES, ______ de 2022. 
AUGUST~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL 
ANEXO I 
R$ 1,00 
CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 
0011 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12 EDUCAÇÃO 
361 ENSINO FUNDAMENTAL 
0004 EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE 
2.074 MAN.UTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 
3.1.90.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 1113-FUNDEB30% R$ 45.000,00 
· . 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE MARILÂNDIA/ES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° 31- /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA 
COBERTURA DE DESPESAS COM PESSOAL REQUISITADO". 
A referida solicitação se faz necessário para 
custear pagamento de servidor cedido para o Município de Colatina/ES, visto 
que, o referido Município vem custeando as despesas com o mesmo. 
Desta forma, demonstrados os motivos que 
ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total 
apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 

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