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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº GL /2022
c,ml11iiiiilliii1iiir . E8
PROTOCOLO OI!!RAL 111192/2022
D.ta: 01/07/2022 • Hor'rlo: 15:2'-
Leglal.tlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A
POSSIBILIDADE DE CONCEDER INSENÇÃO DE TAXAS DE
IMPOSTO IPTU PARA IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS
NO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA/ES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO EspíRITO SANTO
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a
Vossa Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho
respeitosamente requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente que determine ao
órgão competente A POSSIBILIDADE DE CONCEDER INSENÇÃO DE TAXAS DE IMPOSTO IPTU
PARA IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS NO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA/ES.
A solicitação se faz necessária pois foi alterado o artigo 156 da Constituição federal,
que trata da cobrança de IPTU. De acordo com o texto, estão isentos desse imposto templos de
qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados.
Vereador
Marilândia/ES, 07 De Julho de 2022.
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